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Por: Carlos Moisés da Silva

O dinheiro do crime organizado financiando campanhas mostra que o distanciamento crescente entre políticos e a população é um sinal preocupante, que resulta em uma parcela de eleitores insatisfeita, não suficientemente representada e sem conexão com os eleitos, quando o próprio eleitor, muitas vezes, não se lembra em quem votou nas últimas eleições.

Outro ponto frequentemente debatido é a questão dos elevados gastos de campanha. É inegável que o poderio financeiro detém a capacidade de influenciar os resultados eleitorais e, por outro lado, dificulta a participação de legítimos líderes comunitários sem grandes recursos, impedindo que disputem o pleito em condições de igualdade.

Com campanhas que ocorrem, inexplicavelmente, a cada dois anos, a competição eleitoral brasileira, baseada em um sistema obsoleto e caro, perpetua o distanciamento entre eleitos e eleitores e favorece o abuso do poder econômico. A reforma política é vista como crucial para abrir espaço a novas lideranças, garantir o pluralismo político e aumentar a legitimidade.

Embora não exista uma solução eleitoral perfeita, a introdução do voto distrital misto é defendida como alternativa para aprimorar a conjuntura atual. Os sistemas eleitorais se dividem em dois grupos: o majoritário, baseado no princípio da representação da maioria — que elege o candidato que obtiver o maior número de votos válidos na circunscrição —, e o proporcional, voltado à representação equitativa de diferentes grupos e tendências.

O modelo majoritário é usado para a escolha de chefes dos Poderes Executivos (presidentes, governadores e prefeitos) e senadores. Para presidente da República e prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, exige-se maioria absoluta e, se necessário, a realização de um segundo turno. Já o sistema proporcional, de difícil compreensão para o público, é utilizado para a eleição de deputados (federais, estaduais/distritais) e vereadores. Seu objetivo primordial é garantir a representação equitativa de diversos grupos e correntes de pensamento. No entanto, no Brasil, enfrenta desafios relacionados à baixa representatividade, já que muitos parlamentares são eleitos por votos transferidos pela sigla partidária, gerando incertezas sobre os resultados.

O voto distrital misto, também chamado de voto proporcional personalizado, combina elementos dos dois modelos — majoritário e proporcional. Sua origem moderna remonta às eleições parlamentares da Alemanha entre 1949 e 1953. No Brasil, essa discussão é antiga, surgindo desde as propostas de mudança à Constituição de 1967 e ressurgindo nos debates da Constituinte de 1988, além de reaparecer em propostas mais recentes em tramitação no Congresso Nacional.

No voto distrital misto, a circunscrição eleitoral é segmentada em distritos geográficos menores. O eleitor tem direito a dois votos: um para um candidato do distrito (numa eleição majoritária, geralmente uninominal — ou seja, um eleito por distrito) e outro para uma lista da legenda partidária (numa eleição proporcional, abrangendo toda a circunscrição). A lista partidária pode ser fechada, quando o partido define a ordem dos eleitos; aberta, quando o eleitor escolhe o nome, semelhante ao que ocorre hoje no Brasil; ou flexível, quando o eleitor pode influenciar a ordem previamente estabelecida pela sigla.

O cálculo das cadeiras pode seguir a lógica do sistema de correção, como no modelo alemão — em que todas as vagas são distribuídas com base na votação proporcional da sigla, com os eleitos distritais ocupando as vagas iniciais —, ou a lógica do sistema paralelo, em que as vagas são calculadas de forma independente: parte para os eleitos distritais (majoritário) e parte para os eleitos pela lista (proporcional).

Um dos argumentos favoráveis ao voto distrital misto é o aumento da representatividade, pois o parlamentar eleito pelo distrito teria fortes laços com sua base e seria cobrado acerca dos problemas locais, reforçando o vínculo com os eleitores. Também há quem sustente que o modelo se apresenta como uma das soluções para superar as disfunções atuais da representação, já que combina a força dos líderes locais eleitos pela maioria, com foco em temas regionais, deixando a representação de segmentos, ideias nacionais e ideologias para os eleitos proporcionalmente por meio das listas partidárias.

Há, contudo, quem se oponha ao modelo, alegando que, em pequenos distritos, as facções criminosas poderiam, mais facilmente, influenciar e financiar campanhas; que partidos pequenos poderiam ter pouca representação; e que haveria dificuldades de implementação, complexidade para o eleitor e risco de desigualdade entre distritos (fenômeno conhecido como gerrymandering), entre outros fatores.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 02/2025, que estabelece o voto distrital misto, mas também cria o semipresidencialismo no Brasil — sistema no qual o Presidente da República é o Chefe de Estado e o Primeiro-Ministro, o Chefe de Governo.

Não há solução simples para problemas complexos. O legislador brasileiro precisa enfrentar o debate político para corrigir o atual modelo de eleições para deputados e vereadores. É possível afirmar que, enquanto os eleitores brasileiros continuarem escolhendo apenas números, abstraindo as pessoas por trás de cada um desses números, não haverá solução para o atual cenário — caracterizado por muitos políticos e pouca representatividade.

Agindo sempre da mesma forma, não se pode esperar resultados diferentes. Somente o envolvimento e a efetiva participação cidadã nas eleições trarão luz a esse cenário de caos.

Sobre o autor
Carlos Moisés da Silva é advogado, mestre em Direito Constitucional e ex-governador de Santa Catarina.