TCE/SC suspende licitação da Prefeitura de Imbituba para locação de veículos
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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 19/2025, promovido pela Prefeitura de Imbituba, que previa a contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores. A decisão, proferida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo (REP 25/00183062), ocorreu após análise técnica que apontou inconsistências no edital, cujo valor estimado ultrapassa R$ 7,5 milhões.
Entre os principais pontos que motivaram a medida cautelar estão exigências consideradas restritivas à competitividade, como a obrigatoriedade de fornecimento de veículos zero-quilômetro e a necessidade de estrutura de atendimento na região de Imbituba, sem justificativas técnicas ou legais adequadas. Também foi identificada a ausência de memória de cálculo que comprove os valores estimados para cada tipo de veículo, além de justificativas genéricas para a opção pela locação em vez da aquisição.
No relatório, o conselheiro destacou que “as exigências de veículos zero-quilômetro e de estrutura de atendimento e serviços de manutenção na região de Imbituba, de forma associada, restringem o caráter competitivo do certame, em afronta ao art. 9º, inciso I, ‘a’, da Lei Federal nº 14.133/2021, e comprometem a economicidade”.
A decisão determina que a suspensão ocorra antes da fase de homologação, permitindo que as etapas de habilitação e apresentação de recursos sejam concluídas, mas impedindo a assinatura do contrato até nova deliberação do Tribunal. O secretário municipal de Gestão e Desburocratização, Giovane Ferreira Pereira, responsável pela elaboração do edital, foi notificado para adotar as medidas administrativas necessárias e apresentar justificativas sobre os pontos questionados.



