Aumentar o teto das RPVs é uma questão de justiça
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O cidadão que vence o Estado na Justiça raramente imagina que, mesmo depois da sentença favorável, ainda terá de esperar anos para receber o que lhe é devido. Esse é o drama de milhares de brasileiros que aguardam o pagamento de precatórios — dívidas reconhecidas judicialmente, mas postergadas indefinidamente pelos governos.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou as regras de correção dos precatórios, substituindo a taxa Selic pelo IPCA acrescido de 2% ao ano. À primeira vista, a mudança parece técnica. Na prática, representa uma redução real no valor a ser recebido pelos credores e uma licença para o atraso, já que a Emenda não impõe prazo final para o pagamento dessas dívidas. Basta que os entes públicos destinem entre 1% e 5% de sua receita corrente líquida anual para o pagamento dos precatórios. Ou seja: o credor fica à mercê da vontade política.
Diante desse cenário, cresce a importância das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), instrumento que permite o pagamento mais rápido de obrigações judiciais até determinado limite, sem necessidade de precatório. Em Santa Catarina, esse limite ainda é de apenas 10 salários-mínimos, valor que há muito tempo deixou de refletir a realidade econômica e o custo de vida da população.
Por isso, o anteprojeto de lei apresentado pela advocacia catarinense propõe elevar o teto das RPVs para 50 salários-mínimos. Essa mudança permitiria que milhares de cidadãos — servidores públicos, aposentados, pensionistas e vítimas de abusos administrativos — recebessem o que lhes é devido de forma célere e efetiva. Trata-se de uma medida simples, mas de enorme impacto social, que devolve dignidade aos credores e confiança nas instituições.
A proposta também está alinhada ao modelo nacional. A Lei Federal nº 10.259/2001, que regula os Juizados Especiais Federais, estabelece o limite de sessenta salários-mínimos para as RPVs da União. Se o Governo Federal já reconhece esse patamar, não há razão para que Estados e Municípios mantenham limites tão baixos que, na prática, perpetuam a morosidade e a injustiça.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a definição do valor das RPVs não é competência exclusiva do Poder Executivo. Ou seja, o Legislativo estadual pode — e deve — agir para corrigir essa distorção, garantindo que a Justiça não se perca em formalismos e atrasos intermináveis.
Afinal, o que está em jogo não é apenas um número ou um índice, mas o respeito ao cidadão que buscou o Judiciário, venceu o Estado e ainda aguarda o cumprimento da decisão.
Aumentar o teto das RPVs é, antes de tudo, fazer justiça.



