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Imagem: Freepik

Uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na restituição de R$ 483.937,10 aos cofres do Município de Blumenau, após a Justiça reconhecer a contratação irregular de trabalhadores para a Companhia de Urbanização de Blumenau (URB) entre 2003 e 2005.

A decisão também impõe aos condenados a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, uma empresa privada foi utilizada como intermediária para recrutar funcionários destinados a atividades permanentes da URB, sem concurso público nem licitação. Essa prática violou os princípios constitucionais da administração pública e gerou ações trabalhistas que recaíram sobre a URB e o Município, responsáveis pelo pagamento das indenizações.

Embora os serviços tenham sido efetivamente prestados, o prejuízo aos cofres públicos decorreu das condenações trabalhistas resultantes da contratação irregular. A nova decisão garante a recomposição integral dos valores pagos.

Durante o processo, o MPSC firmou acordos de não persecução cível (ANPCs) com ex-diretores da companhia, possibilitando a recuperação antecipada de parte dos recursos. O valor fixado na sentença corresponde à diferença ainda não restituída, corrigida e acrescida de juros legais.

Para o Promotor de Justiça Marcionei Mendes, o resultado reforça o papel do MPSC na defesa da moralidade administrativa. “Mais do que punir, buscamos reparar o dano e prevenir novas irregularidades. A gestão pública deve sempre se pautar pela legalidade, transparência e interesse coletivo”, destacou.

As investigações confirmaram que a URB promoveu dispensa de licitação sem justificativa e terceirizou atividades-fim, em desacordo com a legislação. Com o trânsito em julgado, os condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade (CNCIAI) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantidos pelo CNJ e pela CGU, respectivamente.

Sobre a URB

A Companhia de Urbanização de Blumenau (URB) é uma sociedade de economia mista vinculada ao Município, criada pela Lei Municipal nº 1.735/1971, responsável por obras e serviços de urbanização. Embora tenha personalidade jurídica própria, deve seguir as mesmas regras da administração pública direta, como a realização de licitação e a exigência de concurso público.