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Imagem: Freepik

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, a suspensão do edital da Prefeitura de Porto Belo referente à contratação de serviços técnicos de operação e manutenção do sistema municipal de abastecimento de água.

A decisão foi tomada após a análise de auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificaram inconsistências no processo. O relatório técnico apontou três principais irregularidades. A primeira questão apontada foi o Critério de julgamento inadequado, sendo que o uso do critério de técnica e preço foi considerado impróprio, pois o serviço possui caráter operacional e padronizado. Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal , o critério mais adequado seria o de menor preço, mantendo-se os parâmetros de qualidade e desempenho.

Também foram encontradas Exigências de habilitação restritivas, ou seja, dos 13 requisitos apresentados, apenas cinco estavam em conformidade com a legislação. A exigência de experiência prévia em todas as etapas e componentes do sistema foi vista como excessiva, reduzindo a competitividade entre as empresas participantes. Além disso, o Orçamento de referência foi impreciso: o cálculo do Benefício e Despesas Indiretas (BDI) de 26,44% foi considerado inadequado por ter sido baseado em licitações de outros municípios, o que poderia elevar indevidamente o valor estimado do contrato.

O conselheiro-relator destacou, na decisão, que os requisitos de habilitação devem ser proporcionais à complexidade do serviço, garantindo a adequada execução contratual sem restringir a competitividade. Segundo ele, no caso analisado, a soma das exigências técnicas poderia representar limitação excessiva à participação de interessados.