São José se prepara para novas regras sobre ciclomotores que entram em vigor em 2026
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A Prefeitura de São José e a Guarda Municipal iniciaram as ações de preparação para o cumprimento das novas normas que regulam o uso de ciclomotores em todo o país. As mudanças, válidas a partir de 1º de janeiro de 2026, determinam que os condutores se adequem até o fim de 2025. O objetivo é reforçar a segurança no trânsito, diante do aumento no uso desses veículos nas áreas urbanas.
Segundo o comandante da Guarda Municipal, Diego Molina, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com potência máxima de 4 mil watts e velocidade limitada a 50 km/h. Hoje, muitos deles circulam sem identificação, o que dificulta a fiscalização.
Com a nova regra, passa a ser obrigatório o registro e o emplacamento de ciclomotores elétricos produzidos até 3 de julho de 2023. Os fabricados após essa data já precisam sair de fábrica devidamente homologados e registrados para circular.
Regras que continuam valendo
Entre as exigências que permanecem em vigor estão: o uso obrigatório de capacete por condutor e passageiro; a necessidade de habilitação na categoria A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores); e a proibição de circulação em ciclovias e ciclofaixas, com previsão de fiscalização mais rigorosa.
De acordo com a secretária de Segurança e Trânsito, Andrea Grando, a atualização da legislação busca reduzir riscos e melhorar a convivência no trânsito. “O objetivo é garantir que apenas veículos dentro das normas circulem nas vias públicas, promovendo mais segurança para pedestres, ciclistas e condutores”, afirmou.
A regulamentação também facilitará o trabalho dos agentes de trânsito, que poderão retirar de circulação veículos irregulares.
O que não muda
As novas regras não se aplicam às bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos elétricos — equipamentos autopropelidos que atingem até 32 km/h. Para esses, continuam valendo as normas atuais: uso obrigatório de capacete, freios, campainha e iluminação noturna dianteira e traseira. A circulação em calçadas só é permitida até 6 km/h, e o condutor deve atravessar faixas de pedestres empurrando o veículo.



