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Secretaria de Saúde não teria feito o devido controle das entidades – Imagem: Secom

O Tribunal de Contas do Estado decidiu abrir uma tomada de contas especial para investigar os contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde e as comunidades terapêuticas. A auditoria apontou pagamentos irregulares de R$ 197,81 mil em sete entidades (veja a lista completa abaixo), além do descumprimento de exigências legais e contratuais relativas à composição das equipes técnicas, à manutenção de alvará sanitário válido, à observância das regras de acessibilidade e à separação de instalações sanitárias para acolhidos e trabalhadores. Em medida cautelar, o Pleno da Corte de Contas, em decisão publicada hoje e tomada na sessão do dia 10 deste mês, decidiu suspender o contrato com a Comunidade Terapêutica Amigos da Paz – Associação Beneficente Casa do Oleiro, de São João do Itaperiú.

Segundo a decisão, a entidade não atendeu aos “parâmetros mínimos técnicos” exigidos no contrato. A Secretaria de Estado da Saúde deve comprovar, no prazo de 30 dias, o encaminhamento dos acolhidos dessa instituição para outras comunidades terapêuticas que atendam aos requisitos de salubridade e dignidade da pessoa humana. Diante da gravidade dos casos apurados, a Corte de Contas também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão da “possível utilização da mão de obra de acolhidos para realização de trabalhos informais, sem remuneração, por parte das comunidades terapêuticas”.

“Diante desse panorama das comunidades analisadas, forçoso convir que o controle exercido pela Secretaria de Estado da Saúde mostrou-se insuficiente, limitando-se, em grande parte, à análise formal de formulários preenchidos pelas próprias entidades, sem mecanismos robustos de verificação. As falhas, como visto, também incluem o descumprimento de exigências legais relativas à composição da equipe técnica mínima, à manutenção de alvarás sanitários válidos, à observância de normas de acessibilidade e à separação de instalações sanitárias de trabalhadores e acolhidos, configurando violação direta aos contratos e à legislação aplicável. Esses achados são corroborados por fiscalizações recentes do Ministério Público Estadual e da Vigilância Sanitária, as quais resultaram em interdições de entidades e apontaram práticas abusivas e violadoras de direitos fundamentais. Diante desse cenário, resta evidente a ocorrência de pagamentos com recursos públicos em desacordo com a lei e os contratos, com potencial dano ao erário e afronta a direitos fundamentais dos usuários”, destacou o relator do processo em seu voto, conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Como apontei na coluna do dia 3 deste mês, denúncias de tortura, cárcere privado e condições insalubres já levaram o Ministério Público a interditar comunidades terapêuticas, especialmente no Sul do Estado. Agora, supostas novas irregularidades envolvendo contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde com essas instituições também começam a vir à tona. Uma fiscalização realizada pela Regional de Saúde do Sul, da própria secretaria, constatou que o Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD), em Içara, estaria cobrando R$ 7,5 mil – divididos em três parcelas de R$ 2,5 mil – de um interno, mesmo já recebendo recursos do Estado para custear as internações. Diante da irregularidade, foi aplicada ao CETRAD de Içara uma multa de R$ 8,1 mil, publicada no Diário Oficial do Estado.

No edital lançado em junho de 2021, que incluiu o CETRAD no sistema de repasses, 72 comunidades terapêuticas já mantinham contratos com o Governo do Estado. Desde dezembro de 2022, a despesa mensal com essas instituições chegou a R$ 1,26 milhão em recursos públicos. A questão que se impõe agora, especialmente com essa auditoria da Corte de Contas — que traz apenas uma amostragem desses contratos —, não é mais se todas essas entidades estão sendo fiscalizadas de forma adequada, como destacamos no começo do mês. É o que a Secretaria de Saúde e o governo Jorginho Mello (PL) vão fazer para bloquear essas irregularidades e, mais que isso, o que fará a gestão estadual para garantir tratamento digno aos acolhidos, diante das fartas provas de que essas entidades violam os direitos dessas pessoas.

O espaço está aberto para manifestação da Secretaria de Estado da Saúde.

Resumo das irregularidades citadas para cada entidade envolvida

As irregularidades, que resultaram em imputação de débito (por pagamentos irregulares) e/ou aplicação de multas (por restrições ou deficiências operacionais e documentais), são detalhadas por entidade:

1. Instituto Redenção (Contrato n. 137/2022)

Pagamento Irregular: Pagamento irregular de R$ 47.073,38, referente a 955 diárias de acolhimento de adultos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços.

Deficiências Físicas/Estruturais e Documentais: Condições físicas inadequadas, precariedade estrutural e ausência de documentação obrigatória para o funcionamento da instituição.

Irregularidades Documentais/Operacionais:

Ausência de assinatura nos Termos de Adesão Institucional em vagas contratualizadas pela SES/SC.

Ausência de justificativas para a manutenção de acolhimentos superiores a 6 (seis) meses em vagas contratualizadas pela SES/SC.

Período de acolhimento superior ao limite de 12 meses no intervalo de 24 meses de acolhidos por vagas contratualizadas pela SES/SC.

2. Associação de Assistência Social Deus Provedor (Contrato n. 109/2022)

Pagamento Irregular: Pagamento irregular no montante de R$ 25.169,13, pertinente a 510 diárias de acolhimento de adultos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços.

Deficiências Físicas/Estruturais: Condições físicas inadequadas e precariedade estrutural que comprometem o funcionamento.

Irregularidades Documentais/Operacionais:

Ausência de laudo médico prévio de acolhidos em vagas contratualizadas pela SES/SC.

Ausência de assinatura nos Termos de Adesão Institucional.

Período de acolhimento superior ao limite de 12 meses no intervalo de 24 meses.

3. Associação Social e Cultural Renascer (Contrato n. 157/2022)

Pagamento Irregular: Pagamento irregular de R$ 24.691,54, relativo a 502 diárias de acolhimento de adultos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços.

Deficiências Físicas: Condições físicas com inconformidades.

Irregularidades Documentais/Operacionais:

Ausência de laudo médico prévio de acolhidos em vagas contratualizadas pela SES/SC.

Ausência de assinatura nos Termos de Adesão Institucional.

4. Comunidade Terapêutica Rosa de Saron (Contrato n. 122/2022)

Pagamento Irregular por falta de comprovação de serviço: Pagamento irregular no montante de R$ 5.897,00, referente a 118 diárias sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços.

Pagamento Irregular por Cobrança Dupla: Pagamento irregular de R$ 4.325,00, referente a 87 diárias com a cobrança monetária simultânea ao usuário dos serviços de acolhimento, em ofensa ao art. 43 da Lei n. 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS).

Deficiências Físicas/Estruturais e Documentais: Condições físicas inadequadas, precariedade estrutural e ausência de documentação obrigatória para o funcionamento.

Irregularidades Documentais/Operacionais:

    Ausência de laudo médico prévio.

    Ausência de Projeto Individual de Acolhimento – PIA.

    Ausência de justificativas para a manutenção de acolhimentos superiores a 6 (seis) meses.

5. Associação Beneficente Casa do Oleiro (Contrato n. 126/2022)

Pagamento Irregular: Pagamento irregular de R$ 72.650,28, pertinente a 1479 diárias de acolhimento de adultos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços.

Deficiências Físicas/Estruturais e Documentais: Condições físicas inadequadas, precariedade estrutural e ausência de documentação obrigatória para o funcionamento (o contrato com esta entidade foi cautelarmente suspenso).

Irregularidades Documentais/Operacionais:

Ausência de laudo médico prévio.

Ausência de Projeto Individual de Acolhimento – PIA.

Ausência de justificativas para a manutenção de acolhimentos superiores a 6 (seis) meses.

Referência ao MPE/SC: O Tribunal determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina devido às condições estruturais precárias na Comunidade Terapêutica Amigos da Paz – Associação Beneficente Casa do Oleiro (que faz parte da Associação Beneficente Casa do Oleiro).

6. Comunidade Terapêutica Beth Hayôtser (Contrato n. 156/2022)

Pagamento Irregular: Pagamento irregular de R$ 9.697,03, referente a 198 diárias de acolhimento de adultos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços.

Deficiências Físicas: Condições físicas com inconformidades.

7. Associação Crença (Contrato n. 141/2022)

Pagamento Irregular por falta de comprovação de serviço: Pagamento irregular de R$ 7.819,99, referente a 157 diárias de acolhimento de adultos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços.

Pagamento Irregular por Duplicidade: Pagamento irregular no montante de R$ 488,82, referente a 10 diárias por apresentar duplicidade com as diárias contratualizadas pelo Contrato n. 001/012/2022, firmado com o Município de Lages.

Deficiências Físicas: Condições físicas com inconformidades.

Irregularidades Documentais/Operacionais:

Ausência de assinatura nos Termos de Adesão Institucional.

Ausência de Projeto Individual de Acolhimento – PIA.

Ausência de justificativas para a manutenção de acolhimentos superiores a 6 (seis) meses.

Período de acolhimento superior ao limite de 12 meses no intervalo de 24 meses.