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Prejuízos ao Ciasc podem ultrapassar R$ 10 milhões, segundo apuração do TCE — Imagem: Ciasc

O Tribunal de Contas do Estado abriu uma nova investigação para apurar a prestação de serviços pelo Ciasc a órgãos do Governo do Estado e prefeituras sem a devida cobrança. O despacho do relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall, aponta que o relatório técnico da Corte identificou valores pendentes de faturamento que totalizam R$ 10,42 milhões.

Em diversos casos, segundo o relator, a execução contratual teria ocorrido sem cobertura formal ou sem o correspondente faturamento. A denúncia acolhida pelo Tribunal também menciona a “possível prática de cancelamento de faturas com base em critérios subjetivos”, o que poderia causar prejuízo à arrecadação tributária e comprometer a sustentabilidade financeira da empresa pública.

A nova apuração reforça as suspeitas de uso político do Ciasc, empresa de automação e tecnologia do Governo do Estado, já alvo de uma série de denúncias sobre contratações sem licitação — casos revelados com exclusividade pelo SCemPauta no final de 2024. Entre os documentos anexados ao processo está o “Relatório Executivo para Diretoria e Conselho de Administração”, que traria evidências das irregularidades.

“Essa classificação permite inferir que a prática denunciada pode não se limitar a um caso isolado, mas sim a uma conduta reiterada e institucionalizada. Ademais, os valores envolvidos são expressivos e concentram-se, em boa parte, em serviços prestados à própria Administração Pública Estadual, como as Secretarias da Administração, Fazenda, Agricultura e Ciência, Tecnologia e Inovação, além de órgãos como a Polícia Civil, a Controladoria-Geral do Estado e prefeituras municipais. Trata-se, pois, de fato com ampla repercussão, tanto pelo volume de recursos quanto pela relevância dos serviços, essenciais à continuidade das funções públicas”, afirmou Wan-Dall.

Para o relator, além da ausência de formalização contratual — “fato já por si grave” —, o conteúdo da denúncia aponta para uma “possível prática deliberada de cancelamento de faturas com base na subjetividade da intenção de pagamento do cliente”. Caso confirmada, a conduta seria “incompatível com os princípios da legalidade, transparência, eficiência e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, destacou.

Entre os indícios apresentados, consta um ofício da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que reconhece a prestação de serviços entre 20 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, sem cobertura contratual. “O conjunto probatório é robusto e revela indícios concretos de irregularidades relevantes, envolvendo mais de R$ 10 milhões, possível afronta à legislação e risco à continuidade de serviços públicos essenciais. Esses elementos demonstram a necessidade de apuração, em respeito aos princípios da supremacia do interesse público, da moralidade e da eficiência administrativa”, concluiu o relator.

Wan-Dall determinou diligência na empresa pública, e o presidente do Ciasc, Gustavo Madeira da Silveira, terá 15 dias para encaminhar ao TCE documentos relativos aos contratos citados na denúncia.

Passivo do Ciasc

O relator da nova investigação também faz referência a um processo anterior, aberto em 2018 (RLA 18/00416579), que já apontava a mesma prática de prestação de serviços sem contratos. Em 9 de setembro deste ano, o pleno do TCE confirmou irregularidades cometidas em gestões anteriores do Ciasc.

Relatórios técnicos de 2019 e 2020, relativos ao exercício de 2017, indicaram que a estatal emitia notas fiscais fora do prazo contratual, fazia cobranças atrasadas e prestava serviços sem remuneração a órgãos e entidades públicas.

No voto do relator daquele processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, foi apontado um total de 10 irregularidades, sendo a primeira delas o “elevado saldo das Contas a Receber sem providências efetivas de cobrança, que em abril de 2018 somava R$ 17,498.005,05, equivalente a 52% do ativo circulante do Ciasc”.

O processo demorou a ser julgado e acabou prescrito, o que impediu punições, mesmo após decisões anteriores que haviam determinado aplicação de multas. O julgamento do pleno ocorreu com base em um parecer de 2021 do Ministério Público de Contas.

Assinado pelo então procurador Aderson Flores — hoje conselheiro e, por isso, impedido de votar no caso —, o parecer citava “indícios de ingerência indevida” na gestão do Ciasc.

A assessoria do Ciasc foi procurada, mas não respondeu até a conclusão desta matéria.