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Imagem: Freepik

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão do edital de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder), que previa a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia e arquitetura no valor estimado de R$ 169,2 milhões. O consórcio reúne 32 municípios do Extremo-Oeste catarinense.

A decisão foi motivada pela identificação de quatro irregularidades no edital:

  • Uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) em projetos de engenharia complexos, contrariando o princípio de aplicação a objetos padronizados e de menor complexidade técnica;
  • Critérios de habilitação técnica desproporcionais e potencialmente restritivos, em desacordo com os princípios da isonomia, competitividade e economicidade;
  • Dispensa indevida de Estudo Técnico Preliminar (ETP);
  • Deficiências na orçamentação, com agrupamento de projetos complexos em itens únicos e precificação genérica por metro linear ou metro quadrado, o que compromete a precisão orçamentária e a transparência do processo.

Segundo o relator do caso, conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a análise preliminar indica que o modelo adotado é “tecnicamente e juridicamente inadequado”, podendo expor a administração pública a riscos de elaboração de projetos de baixa qualidade, inviabilidade de execução e perda de economicidade.

O relator concedeu prazo de 30 dias para que o presidente do Conder e prefeito de Saudades, Maciel Schneider, apresente justificativas e adote medidas para corrigir o edital ou determine a anulação da licitação.