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Foto: Prefeitura de São José

O prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou nesta terça-feira (30) duas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores voltadas à sustentabilidade e preservação ambiental. As normas, publicadas no Diário Oficial em 15 de setembro, tratam da diminuição do uso de plásticos descartáveis na administração pública e da implantação do Programa de Compostagem Escolar na rede municipal de ensino.

A Lei nº 6.486/2025 estabelece limites para a utilização de copos e recipientes descartáveis derivados de petróleo em órgãos dos poderes Executivo e Legislativo. O fornecimento será permitido apenas em repartições que atendem diretamente ao público. Servidores deverão utilizar alternativas duráveis, como canecas e eco copos. A redução será gradual: 20% no primeiro ano, 40% no segundo, 60% no terceiro e 80% a partir do quarto ano. A medida também prevê campanhas educativas sobre consumo consciente e impactos ambientais do plástico.

Já a Lei nº 6.487/2025 cria o Programa de Compostagem Escolar, que será implantado em todas as unidades da rede municipal. As escolas deverão instalar composteiras para transformar resíduos orgânicos em adubo, que poderá ser utilizado em hortas e jardins escolares ou destinado a projetos comunitários e de agricultura familiar. O programa tem caráter educativo, buscando estimular a consciência ambiental, reduzir a quantidade de resíduos destinados a aterros e contribuir para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa.

As duas leis, de autoria do vereador André Gesser, contam com apoio de instituições como a Escola do Meio Ambiente, o Parque Ambiental dos Sabiás e a Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.