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Nesta segunda matéria da série sobre o relatório final da auditoria do TCE na Prefeitura de Lages, o Tribunal identificou indícios de fraude no controle manual de horas trabalhadas, fragilidade jurídica decorrente da ausência de lei específica sobre horas extras e a sobrecarga de servidores que, na prática, chegam a dobrar a jornada de trabalho.

Imagem: logotipo do TCE. Foto: prefeitura de Lages

— Para uma prefeitura que conta com mais de cinco mil servidores, certas práticas de gestão ainda adotadas em algumas secretarias remetem a métodos administrativos típicos dos anos 1990.

Indícios de fraude em anotações manuais

O TCE constatou que um número expressivo de servidores realizou serviço extraordinário em excesso de horas. Para a equipe responsável pela auditoria, as horas extras mantinham certa regularidade e eram, em muitos casos, diárias, o que descaracteriza o caráter de excepcionalidade para a realização da hora extra. O relatório também destacou “diversas inconsistências nos registros manuais de frequência dos servidores, que provocaram pagamentos indevidos de adicional de horas extras e de adicional noturno”. Em alguns casos, servidores chegaram a registrar até 200 horas extras, praticamente o dobro de uma jornada regular.

Imagem reproduzida do relatório do TCE

Segundo o TCE, as anotações manuais deram origem a inconsistências como:

  1. Pagamento de horas extras a servidores com faltas não justificadas no mesmo período;
  2. Pagamento de adicional noturno de oito horas, embora o Estatuto defina o serviço noturno como aquele prestado entre 22h e 5h (sete horas);
  3. Cálculo manual incorreto e superestimado de horas extras;
  4. Trabalho ininterrupto por várias semanas, sem observância do direito ao repouso semanal remunerado.

Legislação

Diante desse cenário, o TCE recomenda que o município edite uma lei para fixar limites à realização de horas extras, pois a ausência de regulamentação representa afronta ao princípio da legalidade. Além disso, a inexistência de limites compromete a eficiência da gestão no controle das despesas públicas, com possíveis reflexos diretos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal também sugere a substituição do controle manual por registro eletrônico de ponto, de modo a evitar fraudes.

Sobrecarga

Por fim, o TCE recomenda que a Prefeitura implante um sistema de banco de horas para prevenir a sobrecarga dos servidores. Uma jornada de trabalho exaustiva, além de comprometer a saúde e o desempenho profissional, aumenta significativamente o risco de acidentes de trabalho.