TCE aponta irregularidades na contratação de professores ACTs pelo município de Lages
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A Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, sob relatoria da conselheira Sabrina Nunes Locken, tornou público o relatório final da auditoria realizada no quadro de pessoal da Prefeitura de Lages.
Em linhas gerais, apontou-se irregularidades na “Contratação e manutenção de significativa quantidade de servidores temporários em desacordo com as hipóteses legais e constitucionais e …inusitadamente… a realização de ‘chamada pública’ para a contratação de professores”.

Ao todo, o TCE destaca 11 casos de irregularidades distribuídos em oito secretarias. Quanto à pasta da Educação, o Tribunal determinou que o titular, Cristhian Oliveira, apresente suas justificativas no prazo de 30 dias.
Sobre a contratação de professores ACTs
A auditoria aponta que a composição do quadro de professores da rede municipal de ensino está em desacordo com a Constituição Federal, que não admite que o número de contratados em caráter temporário ultrapasse o de servidores efetivos. Embora seja uma prática comum, esse mecanismo de contratação imediata desvirtua a “finalidade constitucional da contratação temporária, que é atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Um dos objetivos da lei, ao determinar que o número de ACTs não ultrapasse o de efetivos, é inibir a prática de dependência política por meio de indicações de cargos. A regra visa assegurar, em tese, o ingresso da maioria dos professores no serviço público por meio de concurso, processo seletivo que garante isonomia no acesso e, comprovadamente, contribui para a melhoria da qualidade do ensino.
— Atualmente, a rede municipal conta com 118 professores admitidos em caráter temporário (ACTs) e 88 concursados.
’Chamada Pública’ para admissão de professores
O relatório aponta a inapropriedade do uso do instrumento “Chamada Pública” para a admissão de professores ACTs. Nas palavras da relatora, no ordenamento jurídico brasileiro, não se encontra respaldo para a utilização desse instrumento de seleção para admissão de professores. A auditoria conclui que o município deve se abster de usar a “chamada pública” neste caso.
