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O erro persistente

A reforma administrativa da gestão Carmen Zanotto, apresentada em fevereiro, foi aprovada por unanimidade no Legislativo. O projeto de lei recebeu, previamente, parecer favorável do jurídico da Câmara de Vereadores, que, pela segunda vez, autoriza a criação de cargos comissionados já julgados inconstitucionais pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages, em ação semelhante na LC n. 481/2017, na gestão do ex-prefeito Antônio Ceron.

Foto: reprodução de redes sociais

Os cargos

Diretor de auditoria, diretor de corregedoria, diretor de ouvidoria, gerente de corregedoria, gerente de transparência e acesso à informação, e assessor de gestão de atos de pessoal.

Trecho do parecer técnico-jurídico da Câmara de Vereadores de Lages
— Após a análise dos aspectos constitucionais, administrativos e orçamentários, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar n° 2/2025 apresenta fundamentos sólidos para promover uma ampla reforma administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal de Lages. O projeto, ao propor a reestruturação de cargos e funções gratificadas e ao estabelecer princípios e diretrizes de gestão, alinha-se aos preceitos da eficiência, transparência e modernização da administração pública. —

Como não é justo julgar o todo pela parte, cabe destacar que o projeto, em sua totalidade, atende aos preceitos constitucionais. Entretanto, uma análise realizada por um órgão técnico-jurídico, embora de caráter opinativo, deveria ser conduzida com o mínimo de comprometimento, apontando os trechos que eventualmente apresentem inconstitucionalidade, pois um órgão técnico-consultivo que não se compromete com o resultado de suas análises nada difere de um cartomante.

Tramitação

A controvérsia começou com uma ação civil pública proposta pelo promotor Jean Pierre, da 5ª Promotoria de Justiça de Lages. O Ministério Público sustentou que a Prefeitura, em vez de reforçar a Auditoria-Geral com servidores efetivos ou funções específicas concursadas, teria criado cargos comissionados disfarçados de assessoramento, mas que na prática desempenhavam tarefas técnicas e burocráticas, típicas de efetivos.

Diante desses argumentos, a Vara da Fazenda Pública de Lages, em primeira instância, reconheceu que as atribuições previstas para os cargos coincidiam com funções já existentes em lei para cargos efetivos, previstas na Lei Complementar Municipal nº 565/2019, e que, portanto, deveriam ser providas mediante concurso público. Com base nisso, o juiz declarou irregulares os cargos, atendendo ao pedido do Ministério Público.

A Prefeitura, porém, recorreu da decisão e, em sede de liminar, conseguiu um efeito suspensivo concedido pelo desembargador Jorge Luiz de Borba. Essa decisão monocrática anulou, provisoriamente, os efeitos da sentença de primeira instância e garantiu a manutenção dos cargos até o julgamento do recurso.

Em reação, o Procurador de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann interpôs manifestação ao Tribunal de Justiça pedindo a reconsideração da decisão monocrática. Caso esse pedido não seja aceito, requereu que o processo seja incluído em pauta da Primeira Câmara de Direito Público, para que o colegiado reexamine o caso. O objetivo do MP é reverter a suspensão e restabelecer a decisão da Vara da Fazenda, de modo que os cargos só possam ser providos mediante concurso público, até o julgamento final.