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A reforma administrativa e o erro persistente
A reforma administrativa da gestão Carmen Zanotto, apresentada em fevereiro, foi aprovada por unanimidade no Legislativo. O projeto de lei recebeu, previamente, parecer favorável do jurídico da Câmara de Vereadores, que, pela segunda vez, autoriza a criação de cargos comissionados já julgados inconstitucionais pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages, em ação semelhante na LC n. 481/2017, na gestão do ex-prefeito Antônio Ceron.

Foto: reprodução de redes sociais

Os cargos
Diretor de auditoria, diretor de corregedoria, diretor de ouvidoria, gerente de corregedoria, gerente de transparência e acesso à informação, e assessor de gestão de atos de pessoal.

Trecho do parecer técnico-jurídico da Câmara de Vereadores de Lages
— Após a análise dos aspectos constitucionais… conclui-se que o Projeto de Lei Complementar n° 2/2025 apresenta fundamentos sólidos para promover uma ampla reforma administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal de Lages. O projeto, ao propor a reestruturação de cargos e funções gratificadas e ao estabelecer princípios e diretrizes de gestão, alinha-se aos preceitos da eficiência, transparência e modernização da administração pública. —

Como não é justo julgar o todo pela parte, cabe destacar que o projeto, em sua totalidade, atende aos preceitos constitucionais. Entretanto, uma análise realizada por um órgão técnico-jurídico, embora de caráter opinativo, deveria ser conduzida com o mínimo de comprometimento, apontando os trechos que eventualmente apresentem inconstitucionalidade, pois um órgão técnico-consultivo que não se compromete com o resultado de suas análises nada difere de um cartomante.

Jean Pierre, 5ª Promotoria Pública de Lages – trecho da ação civil pública
— Em vez de reforçar a Auditoria-Geral com cargos efetivos na área administrativa ou com funções específicas, o município optou por criar mais cargos comissionados disfarçados de funções de assessoramento, que, na prática, são tarefas típicas de cargos efetivos. Vale lembrar que o controle de processos e de atos de pessoal é, por excelência, atividade de servidores efetivos. —

Decisão 1: Vara da Fazenda Pública de Lages
— De acordo com os autos, as atribuições previstas dos cargos a serem criados são de natureza técnica e burocrática, muitas delas já contempladas em cargos efetivos, previstos na Lei Complementar Municipal n. 565/2019, que exige concurso público para provimento. —

Decisão 2: Desembargador Jorge Luiz de Borba
A Prefeitura de Lages apresentou suas contrarrazões referentes à ação civil pública julgada na Vara da Fazenda Pública de Lages. Em decisão monocrática do Desembargador Jorge Luiz de Borba, em recurso liminar, foi concedido efeito suspensivo à decisão de primeira instância em favor do município de Lages, anulando a decisão.

Decisão 3 em aguardo: Procurador de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann, trecho:
— Pede ao Tribunal de Justiça a reconsideração da decisão do Desembargador Jorge Luiz de Borba. Caso isso não seja aceito, que o Agravo Interno seja incluído na pauta de julgamentos da Primeira Câmara de Direito Público… de modo a modificar a decisão individual e indeferir o pedido de suspensão da liminar concedida em favor da Prefeitura de Lages…. até o julgamento do mérito. —