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Imagem: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da Concorrência Eletrônica n. 8/2025, lançada pela Prefeitura de Alfredo Wagner. O edital previa a contratação de empresa para execução de pavimentação em concreto usinado em diversas localidades do município, com orçamento estimado em R$ 6,58 milhões.

A decisão, proferida pelo conselheiro Aderson Flores (Decisão n. 1313/2025, processo @LCC-25/00150059), foi baseada em análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). Entre as irregularidades apontadas estão: uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP); cronograma considerado incompatível com a complexidade da obra; ausência de quantitativos para serviços essenciais, como escavação e compactação; divergências entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o edital.

Também foi constatado que os documentos relativos ao processo foram enviados fora do prazo previsto pela Instrução Normativa N. TC-28/2021, o que comprometeu o controle prévio do Tribunal. O prefeito Gilmar Sani e o secretário de Infraestrutura, Júlio César da Silva, terão prazo de 30 dias para apresentar justificativas, corrigir as falhas ou anular a licitação.

A medida tem como objetivo assegurar a conformidade legal do processo, proteger os recursos públicos e garantir que as obras de infraestrutura sejam realizadas com transparência e planejamento adequado.