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Deputado pode recorrer da sentença de violência contra ex-companheira – Imagem: Agência Câmara

A juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, condenou o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão (PL), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à ex-companheira, Jéssica da Costa Veiga. A decisão, reconheceu que o parlamentar praticou violência física, psicológica, moral e política contra a vítima.

Na sentença, a juíza foi enfática ao afirmar que ficou comprovada a agressão física — admitida pelo próprio deputado em entrevista ao portal Metrópoles, quando declarou ter revidado uma briga com “um tapa na cara” de Jéssica. Para a magistrada, não há amparo legal para esse tipo de justificativa: “Ainda que tente justificar sua conduta como revide, não há qualquer amparo jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto, não sendo o revide uma excludente de ilicitude”, escreveu Karen.

Outro ponto considerado grave pela Justiça foi o uso da influência política do parlamentar para pressionar a direção do PL a retirar Jéssica da presidência do PL Mulher em Joinville. A magistrada classificou o episódio como violência psicológica, política e econômica, por ter prejudicado a participação da vítima na vida partidária.

Diálogo entre Zé Trovão e Jéssica usado como prova no processo – Imagem: Processo

Além disso, a juíza considerou ofensivas e difamatórias as declarações públicas do deputado, que afirmou em entrevista que a ex-companheira tinha problemas com álcool. Para Karen, tais falas expuseram a vida privada da vítima de forma vexatória e atingiram diretamente sua reputação e imagem pública.

Imunidade e liberdade de expressão

Na decisão, a juíza também afastou os argumentos da defesa de Zé Trovão, que tentou sustentar que suas declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Para Karen Schubert, o caso envolve fatos da vida privada, sem relação com a atividade legislativa, e por isso não há incidência da cláusula de imunidade. “Em praticando o ilícito com suas palavras, não pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”, ressaltou a magistrada.

Levantamento do sigilo

O processo, que inicialmente tramitava sob segredo de justiça, teve o sigilo levantado a pedido da defesa de Jéssica. Em petição, o advogado da vítima, Ananias Cipriano, argumentou que o sigilo vinha beneficiando o agressor, já que este utilizava redes sociais e a imprensa para divulgar sua versão, enquanto a vítima permanecia impedida de dar publicidade à decisão. A juíza acatou o pedido, preservando apenas documentos de caráter sensível.

A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso à Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Contraponto

“Essa decisão tem caráter meramente político, já que o processo foi instaurado somente após e em virtude do afastamento dela da presidência do PL Mulher de Joinville, em nítida investida de opositores políticos contra o Deputado, como já aconteceu anteriormente e resolvido pela Justiça de forma coerente e justa.

A decisão é desproporcional e irrazoável, não conduz sentido com as argumentações e as provas produzidas ao longo do processo.

A saída do partido ocorreu em razão de medidas jurídicas que impediam o deputado e sua esposa de permanecerem no mesmo espaço.

A decisão ainda cabe recurso, estamos confiantes na resolução do caso e confiamos na Justiça Catarinense para corrigir as incongruências que são pontuais” – Assessoria Jurídica do deputado Zé Trovão