TCE/SC suspende edital de contratação para serviços de resíduos sólidos em São Joaquim
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do processo licitatório da Prefeitura de São Joaquim destinado à contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia sanitária, incluindo coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos comerciais, domiciliares, urbanos, rurais e de saúde.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nesta semana e teve como relator o conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Segundo análise preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), a medida foi necessária devido a indícios de aglutinação de objetos sem justificativa adequada e de orçamento básico considerado insuficientemente detalhado.
O Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2025, com valor estimado em R$ 4,3 milhões, previa coleta manual e conteinerizada de lixo, além da instalação e manutenção de contentores de 200 litros e lixeiras de 2.000 litros no município, por um período inicial de 12 meses.
De acordo com o relator, os serviços previstos poderiam ser divididos, já que possuem naturezas distintas, o que possibilitaria maior participação de empresas especializadas. Também foi apontado que a planilha orçamentária apresenta apenas o valor global dos serviços, sem a segmentação exigida pela legislação.
A Prefeitura de São Joaquim deverá comprovar a sustação ao TCE/SC em até cinco dias. A decisão ainda estabeleceu prazo de 30 dias para apresentação de justificativas, adoção de ajustes ou eventual revogação/anulação do edital. A audiência foi concedida aos fiscais de contratação, à gestora de convênios e contratos, à secretária municipal de Agricultura e Meio Ambiente e ao servidor responsável pelo Termo de Referência.
