TCE/SC cobra novos planos de enfrentamento à violência contra mulheres após considerar propostas insuficientes
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou insuficientes os planos de ação apresentados pelas Secretarias de Estado da Educação, da Assistência Social, Mulher e Família, e pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
Na Decisão nº 922/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, a Corte determinou que os órgãos apresentem novos planos no prazo de 90 dias.
Segundo o relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o enfrentamento da violência contra a mulher exige medidas integradas e eficazes, que envolvam a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a execução da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e a estruturação de serviços especializados de atendimento.
Medidas cobradas pelo TCE/SC
- Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família: incluir ações de prevenção por meio da Estratégia da Saúde da Família, ampliar programas de conscientização em escolas públicas e articular a criação de grupos reflexivos para homens agressores denunciados ou condenados.
- Secretaria de Educação: especificar medidas voltadas ao combate da violência doméstica e familiar, além de ampliar projetos de conscientização nas escolas estaduais.
- Conselho Estadual de Direitos da Mulher: estabelecer canal de comunicação e melhorar a integração da Rede de Atendimento à Mulher, que envolve órgãos como Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto-Geral de Perícias, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público.
Auditoria e avaliação
A decisão decorre de auditoria operacional realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, iniciada em 2019, que avaliou a aplicação da legislação e das políticas públicas voltadas ao combate à violência contra as mulheres.
Na análise das contas de governo de 2023, também relatada por Adircélio, o Tribunal já havia destacado a necessidade de medidas concretas, com a devida alocação de recursos financeiros, humanos e políticos. “O combate à violência contra a mulher demanda um enfrentamento sistêmico e multifacetado, com ações efetivas que garantam proteção e apoio às vítimas”, reforçou o relator em seu voto.
