Tem novidade no SCemPauta!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!

Foto: Adrio Centeno / Divulgação / IMA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no Plenário Virtual, manter suspensos todos os processos que questionam a validade de dispositivo do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei 14.675/2009). A medida confirma decisão liminar concedida em julho pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a suspensão garante segurança jurídica e evita prejuízos econômicos estimados em mais de R$ 10 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) catarinense, além da possível extinção de 200 mil empregos diretos e redução de R$ 400 milhões na arrecadação estadual. Segundo a PGE, cerca de 80% dos municípios poderiam ser impactados caso os processos tivessem continuidade.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que há “ampla e profunda controvérsia no Judiciário” sobre a constitucionalidade do artigo 28-A, XV, da lei catarinense, o que gera insegurança jurídica. O voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, incluindo os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirmou que a decisão preserva a estabilidade econômica e a prestação de serviços públicos. Ele argumentou que a interpretação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que considera campos de altitude as áreas acima de 400 metros, afetaria 76% do território catarinense e cerca de 90% dos municípios. O Código Estadual, no entanto, define como campos de altitude as áreas acima de 1.500 metros.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve origem em autuações aplicadas pelo Ibama a empresas e produtores rurais de Santa Catarina com base em normas federais. O governo estadual sustenta que o Código Ambiental catarinense já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pelo próprio STF.