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Ontem, quarta-feira (20), recebi, por meio de mensagem de WhatsApp, uma notificação da 5ª Promotoria de Lages contendo o despacho que indeferiu uma denúncia apresentada contra a minha atividade jornalística no SC em Pauta.

Pelo que consegui apurar até o momento sobre a origem da notícia de fato comunicada ao Ministério Público, o denunciante teria suposta ligação com a prefeita Carmen Zanotto e com o partido PL de Lages.

Print da tela do celular constando o recebimento do despacho de indeferimento

A denúncia, além de pouco inteligente e mal formulada, vem de encontro à realidade de toda a minha produção jornalística diária veiculada no portal SC em Pauta. Trata-se de uma comunicação vazia, sem o mínimo indício que possa apontar qualquer ilegalidade nas matérias por mim produzidas e publicadas na minha coluna.

O que mais chama a atenção nesta denúncia é o tom afrontoso em relação ao Ministério Público, ao afirmar que a instituição estaria sendo utilizada por mim para manobras políticas e para criar um cenário artificial de crise. Sobre essa alegação, o despacho do MP foi categórico ao apontar a ”inexistência de ilegalidade”.

Em outro trecho, o denunciante chega a afirmar que: ”divulgam os conteúdos como se a prefeita estivesse sendo formalmente denunciada pelo Ministério Público, o que não condiz com a realidade”. Aqui, fica evidente a dificuldade de compreensão da língua portuguesa: jamais, em nenhuma matéria, escrevi que a prefeita Carmen Zanotto foi denunciada pelo Ministério Público. O que noticiei, de forma correta e factual, é que a prefeita foi denunciada ao Ministério Público, que acolheu a denúncia e segue apurando os indícios, inclusive com diligências.

Título da matéria que o denunciante utiliza de forma equivocada

Ao indeferir a notícia de fato, o Ministério Público destacou que a atividade jornalística é resguardada pela liberdade de imprensa. O nosso trabalho tem sido conduzido com seriedade, respeito à apuração dos fatos, às pessoas e à presunção de inocência garantida por lei a todo cidadão brasileiro. A nossa conduta ética não nos permite extrapolar a crítica política para a esfera pessoal, tampouco transformar a atividade jornalística em ofensa a quem exerce mandato.

Trecho do despacho do promotor de justiça constando o indeferimento