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Imagem/Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deliberou pela revogação integral do Prejulgado nº 2041, que tratava da contratação de pessoal por tempo determinado com base apenas na análise de títulos. A decisão foi tomada em sessão ordinária virtual encerrada em 18 de julho e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC no dia 29 de julho de 2025, por meio da Decisão nº 837/2025.

O Tribunal também reformou o Prejulgado nº 1927, estabelecendo novas diretrizes para contratações temporárias na administração pública. A partir de agora, o recrutamento deve ser realizado por meio de processo seletivo simplificado, devidamente normatizado e amplamente divulgado, com critérios objetivos e informações claras sobre funções, exigências, remuneração, carga horária, duração do contrato e possibilidade de prorrogação.

A avaliação dos candidatos deve ocorrer por meio de provas ou provas e títulos. A dispensa da prova escrita será admitida apenas em casos excepcionais, como situações de urgência comprovada ou calamidade pública, desde que motivada e limitada no tempo e no alcance. Nesses casos, a pontuação deve ser previamente estabelecida de forma objetiva no edital, em conformidade com os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e acessibilidade.

Segundo a diretora de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, a avaliação exclusivamente por títulos deve ser considerada uma exceção, reforçando que a regra geral é a realização de processo seletivo.