Possível inconstitucionalidade de Norma Ambiental em SC pode impactar economia e empregos, aponta estudo da Fiesc
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A Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) apresentou na terça-feira (5) um pedido para atuar como terceiro interessado (amicus curiae) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de trecho do Código Ambiental de Santa Catarina relacionado à definição dos chamados “campos de altitude”.
Segundo estudo elaborado pela FIESC, a eventual invalidação da norma estadual pode comprometer atividades econômicas em áreas rurais consolidadas, com impacto estimado de R$ 17 bilhões na redução do Produto Interno Bruto (PIB) estadual e perda de aproximadamente 244 mil empregos.
O levantamento indica que os setores mais afetados seriam a agropecuária, responsável por 79,6% da queda no PIB e 87% dos empregos perdidos; a indústria, com 15,3% da retração econômica e 8% dos postos de trabalho; e os serviços, com 5% da redução no PIB e 4% dos empregos. Em termos relativos, a agropecuária teria uma diminuição de 45,3% no número de empregos, enquanto a indústria perderia cerca de 1,5% e os serviços, 0,4%.
A ação da PGR propõe restringir atividades agrossilvipastoris em áreas entre 400 e 1.500 metros de altitude, com base na interpretação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). De acordo com a FIESC, essa restrição afetaria negativamente a produção em regiões historicamente dedicadas à agricultura e pecuária, como a criação de aves e suínos e o cultivo de florestas.
O estudo também aponta que a produção florestal poderia ter uma redução de 76,4% no PIB, a agricultura de 54,5% e a pecuária de 29,3%. A indústria de carnes, principal responsável pelas exportações do Estado, seria diretamente impactada, com queda de 10,2% em seu PIB.
Para mensurar os efeitos econômicos, a FIESC utilizou a matriz de insumo-produto, que avalia a interdependência entre os setores produtivos. Segundo a análise, choques negativos na agricultura repercutiriam em toda a cadeia produtiva, incluindo comércio e serviços.
No campo jurídico, a FIESC argumenta que a Constituição Federal atribui à União a definição de normas gerais, enquanto os estados podem estabelecer normas específicas, respeitando as peculiaridades regionais. A entidade sustenta que o Código Ambiental estadual atua de forma suplementar à legislação federal e está em conformidade com o pacto federativo.
A FIESC também destaca que tanto o Código Ambiental estadual quanto o Código Florestal nacional já foram objeto de análise constitucional pelo STF, e que a legislação busca conciliar proteção ambiental com desenvolvimento socioeconômico.
