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SCGás pode ter recebido pagamento indevido – Imagem: SCGás Divulgação

Em um processo sigiloso (Aresc 1395/2025), conduzido pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), foi identificado um pagamento indevido de R$ 147,0 milhões à Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás). O valor teria sido repassado ao longo de uma década, impactando diretamente o cálculo das tarifas cobradas dos consumidores de gás natural no estado.

A investigação só foi iniciada após solicitação da Infragás, entidade que representa consumidores empresariais de gás natural em Santa Catarina e Paraná e que detém 1% do capital da SCGás. A Aresc justificou a demora alegando que a SCGás “transgride a boa-fé objetiva e abala a relação que deve permear o contrato de concessão” ao omitir informações contábeis e financeiras.

Um parecer jurídico datado de 2 de junho, ao qual o SCemPauta teve acesso com exclusividade, recomenda que, “em virtude da relevância do tema e do montante envolvido”, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público sejam notificados para que adotem as devidas “providências”. No mesmo parecer, é sugerido que, “concomitantemente à análise dos impactos tarifários”, a diretoria da Aresc avalie “a pertinência de instauração de processo administrativo sancionador para apurar eventual infração contratual e regulatória por parte da SCGás”.

Mesmo com essas recomendações, fontes ouvidas pela coluna afirmam que, até o momento, a Aresc ainda não enviou oficialmente as informações aos órgãos de controle. Isso ocorre apesar das evidências de que a SCGás teria prejudicado os consumidores ao repassar tarifas mais altas com base em cálculos contábeis questionáveis. O parecer cita a Nota Técnica nº 13/2025/ARESC, de 27 de maio, que revelou as distorções entre 2015 e 2024 — sendo R$ 125,11 milhões concentrados no período de 2015 a 2023.

Sem ampla divulgação, tanto a Infragás quanto a Aresc publicaram apenas comunicações restritas sobre a nota técnica e o valor cobrado a mais. A justificativa é de que esse montante será compensado com a redução das tarifas a partir de junho de 2025. A SCGás também adotou essa estratégia ao anunciar o recente reajuste que reduziu os preços.

No caso da Infragás, a publicação foi feita sob o título genérico “RESOLUÇÃO ARESC Nº 337”, sem mencionar diretamente o conteúdo do problema. A resolução remete apenas ao texto técnico da Aresc, omitindo qualquer responsabilização direta à SCGás, como é feito no parecer jurídico. A forma como os comunicados foram divulgados indica uma tentativa de proteger a imagem da estatal, os acionistas privados e o próprio Governo do Estado, que detém cerca de 4% do capital da empresa por meio da Celesc.

Essa suposta blindagem explicaria o motivo pelo qual a resolução foi publicada de forma discreta e sem todos os detalhes. Segundo o parecer, foi essa conta “amarga” que acabou sendo empurrada aos consumidores — em especial ao polo cerâmico do Sul do estado, que teve seu desenvolvimento travado pelos sucessivos aumentos do gás.

E há mais: os valores apurados até agora são apenas um dos oito pontos levantados pela Infragás. A entidade questiona, por exemplo, o volume de gás vendido informado pela SCGás, o que teria inflado o lucro dos acionistas. O documento foi assinado em 26 de fevereiro de 2024 e integra o processo.

Segundo o parecer jurídico, a base da cobrança indevida está na distorção da cláusula do contrato de concessão que permite à SCGás uma remuneração anual de 20% sobre o capital investido em infraestrutura. O problema, segundo Aresc e Infragás, é que a empresa aplicou essa taxa inclusive sobre investimentos financiados com recursos de terceiros, sem descontar os encargos da dívida.

“Conforme se extrai da Notificação da INFRAGÁS (fls. 03–24 do Processo ARESC 129/2025), a SCGÁS teria deliberadamente deixado de fornecer informações cruciais sobre financiamentos de terceiros, notadamente linhas de crédito de fomento do BNDES, utilizadas para a expansão de sua rede de distribuição… Em síntese, a informação apontou que a SCGÁS, ao contrair empréstimos a custos reduzidos, os remunerava como se fossem capital próprio oneroso. Essa prática, segundo a Infragás, não apenas violaria o Contrato de Concessão (Cláusula 40ª), mas também os princípios da transparência e da modicidade tarifária, configurando cobrança tarifária indevida aos consumidores ao longo dos anos”, resume o parecer.

Os principais achados da Nota Técnica que embasam o parecer jurídico são:

Financiamentos de Terceiros: A SCGás contratou linhas de crédito do BNDES e de bancos privados para investimentos recentes, representando uma parcela significativa do capital aplicado.

Apresentação Inadequada: Nos processos de revisão tarifária, a empresa não detalhou quais investimentos foram financiados por terceiros, nem informou os encargos dessas dívidas. Apresentou todos os valores de forma agregada, aplicando a taxa de 20% indiscriminadamente sobre a totalidade dos ativos, o que contraria a Cláusula 40ª do contrato.

Impacto Tarifário: A Aresc estimou que, caso os encargos da dívida tivessem sido considerados corretamente, a tarifa poderia ter sido menor em alguns anos. A omissão teve impacto direto na modicidade tarifária.

Conduta da Concessionária: Ficou claro que cabia à SCGás informar como seus investimentos foram financiados. A ausência de transparência comprometeu o cálculo justo das tarifas.

As repercussões do caso — tanto na esfera civil quanto criminal e de improbidade administrativa — deveriam estar sendo analisadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. No entanto, há sinais de que os envolvidos estão postergando esse encaminhamento.

Enquanto isso, o “acordo” de redução tarifária corre o risco de ser apenas um acerto entre as partes, sem o devido escrutínio público.

Os acionistas privados da SCGás, Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. e Committ Gás S.A. (ligada à Compass Gás & Energia, do grupo Cosan, e à própria Mitsui), responderam ao processo com preocupação e cobraram apuração técnica rigorosa. “Em linhas gerais, expressaram sua preocupação com a informação trazida pela Infragás e requereram uma apuração técnica rigorosa, ressaltando a importância de preservar o ambiente de confiança entre acionistas e a credibilidade das informações regulatórias”, diz o parecer.

As empresas também alertaram que mudanças nos critérios regulatórios poderiam impactar os investimentos futuros. “Eventual mudança nesse entendimento, além de não estar prevista contratualmente, comprometeria a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e poderia desincentivar futuros investimentos necessários à expansão da rede de distribuição de gás natural no estado”, alegaram.

A própria SCGás contesta a auditoria e nega irregularidades. “A concessionária argumentou que a metodologia tarifária historicamente considerava a totalidade da base de ativos como ‘investimento remunerável’ à taxa de 20%. Adicionalmente, sustentou que os financiamentos obtidos, embora integrando a estrutura de capital da empresa e sendo utilizados para investimentos, ‘oneraram a SCGÁS’, sugerindo que os custos foram integralmente suportados pela companhia e repercutidos nas contas. Em outras palavras, a SCGÁS defende uma possível interpretação divergente do contrato, enfatizando que a Cláusula 40ª não proibiria a remuneração integral do investimento à taxa contratual, desde que os encargos da dívida fossem pagos com recursos da empresa”, pontua o parecer da Aresc.

Ainda segundo o parecer, “a concessionária alegou que qualquer alteração nos critérios de cálculo da remuneração, neste momento, configuraria modificação unilateral de critério regulatório, com potencial violação da segurança jurídica e do equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.

O que diz a Aresc

Em conversa com a diretoria da ARESC na noite de ontem, fui informado de que a agência segue conduzindo, com responsabilidade e rigor técnico, o processo de revisão tarifária da SCGÁS, especialmente no que diz respeito à apuração de valores que poderão ser compensados aos consumidores.

Os dirigentes informaram que, desde 2021, a ARESC realiza um processo minucioso de análise dos investimentos da concessionária, com especial atenção à distinção entre recursos próprios e capital de terceiros, conforme previsto no contrato de concessão. “Parte desse trabalho já resultou em devoluções tarifárias aos usuários – como os R$ 21,9 milhões aplicados na última revisão de 2024, o que contribuiu para a redução da tarifa”, informou o presidente, João Carlos Grando.

Segundo ele, ainda não há conclusão definitiva sobre os valores de anos anteriores (2015 a 2023), cuja apuração técnica indicou um montante preliminar de aproximadamente R$ 125 milhões. Grando afirma que, conforme determina a legislação, a concessionária foi notificada e está tendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípio que rege todo o processo regulatório.

A direção da ARESC reiterou que atua com total autonomia técnica e jurídica, sem qualquer interferência externa, e que sua missão é zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, protegendo tanto os direitos dos usuários quanto a sustentabilidade das concessionárias. Todas as decisões são embasadas em pareceres técnicos e jurídicos, com base nas cláusulas contratuais vigentes. “O processo segue transparente, com documentos e resoluções publicados no site oficial da ARESC. Uma vez finalizada a análise e definidos os valores, a forma de compensação será discutida, de modo que a devolução aos consumidores ocorra de maneira justa e sem comprometer a prestação do serviço”, relatou.

Governo se manifesta

“A ARESC definiu esta nova forma de cálculo na resolução 337, em maio deste ano. A medida alterou a forma de definição do valor da tarifa com base em uma interpretação diferente dos itens que compõem o preço ao consumidor.

Imediatamente após essa definição da agência reguladora, a SCGÁS realizou uma redução tarifária, referente ao valor da diferença no cálculo do ano de 2024, na fatura de todos os clientes, reduzindo o preço médio cobrado neste ano como forma de compensação.

Em relação aos valores apurados entre 2015 e 2023, a SCGÁS fez questionamentos à ARESC pois as tarifas de todos esses anos foram validadas pela agência reguladora em seu acompanhamento da prestação dos serviços” – Secom.

A Celesc e a SCGás não quiseram se manifestar.