JARI estadual em Lages é usada para turbinar salários de secretários do gabinete da prefeita

O autoproclamado vice-prefeito, Samuel Ramos, e a nora da cacique da saúde, Iara Subtil, ambos secretários do gabinete da prefeita e com salários acima de dez mil reais, foram nomeados julgadores da JARI pelo governador do Estado, mas quem paga a conta é o município.
Para quem, em seu programa de governo, prometeu moralizar a política do Paço, Carmen Zanotto tem, no mínimo, feito vista grossa. Não vamos aqui questionar a seriedade da prefeita, mas há muita gente em seu governo que só espera ela sair para rezar na Catedral para tirar até a última “moeda da santa”.

A JARI
A JARI estabelece um número máximo de 12 sessões mensais, com pagamento de pouco mais de trezentos reais por sessão aos julgadores, totalizando mais de quatro mil reais mensais na forma de JETON.

Nomeação
Para ser nomeado julgador da JARI, é necessário comprovar notório saber. O candidato deve demonstrar que realizou algum curso na área de trânsito, podendo ser formação superior, técnica ou participação em cursos promovidos pelo DETRAN. Ter atuado anteriormente como membro de outras juntas também é uma forma válida de comprovar notório saber por meio de experiência prática; essa comprovação, no entanto, não pode ser subjetiva.
No caso dos secretários do gabinete da prefeita, Samuel e Iara — ele corretor de imóveis e ela dentista —, não há qualquer comprovação de que possuam conhecimento técnico na área de trânsito, pelo menos até a data da nomeação.
O que parece, à primeira vista, uma simples nomeação pode desencadear uma espiral de dúvidas sobre o cometimento de irregularidades, como, por exemplo, violação ao princípio da moralidade pública, desvio de finalidade e interesse cruzado.

No entanto, na prática, o que vem ocorrendo, segundo apuramos, é o julgamento de apenas 12 recursos por semana, diante de um total superior a mil e quinhentas infrações aguardando análise, o que também pode caracterizar uma situação grave quanto à eficiência dos julgadores.

Esse ritmo de julgamento inevitavelmente poderá resultar na prescrição de infrações, devido à expiração do prazo legal para a devolutiva da JARI. Esse evento, caso ocorra, poderá, inclusive, ser entendido, caracterizado e enquadrado como renúncia de receita.
