Antigo JSC/Arquivo Histórico de Blumenau.

Conforme relatei na coluna anterior, o desvio mais frequente das regras urbanas em Blumenau tinha sido, até a posse de Vilson Kleinubing na Prefeitura, a aprovação pela antiga “Assessoria de Planejamento”, de construções maiores do que comportavam os respectivos terrenos. Pela regra vigente já naquela época, a área de qualquer prédio guardava certa proporção ao tamanho do lote. Em várias das situações irregulares, entretanto, o tamanho do chão era inferior ao exigido pelo porte da construção.

Uma solução óbvia seria a ampliação dos respectivos terrenos.

A lógica a serviço da regularização.

Começando, então, o trabalho de desatar o nó cego das chamadas “obras irregulares”, colocamos em Projeto de Lei as normas que disciplinariam a regularização dos erros. A primeira delas foi a exigência de anexação, ao terreno original da construção, de um acréscimo de área contigua a ele, de modo que, na soma das duas áreas, o prédio se comportasse dentro da exigência legal.

O primeiro teste dessa fórmula foi bem-sucedido. O proprietário de um hotel cuja construção incorria nesse tipo de desajustamento tratou de adquirir terreno que havia ao lado do seu prédio e, assim, corrigiu a situação irregular.

Regra número 1 do equacionamento das obras irregulares.

Foto atual do prédio no Centro Histórico. O terreno referido abaixo é aquele com as árvores.

O mesmo procedimento e a mesma conversa tive com os responsáveis por um prédio de esquina, no Centro Histórico, que também transgrediu a lei no quesito área do solo versus área construída. Lá igualmente havia espaço ao lado na medida suficiente para, somado ao terreno original, adequar a construção às normas legais. Não exatamente de boa vontade, os proprietários fizeram a compra do terreno vizinho.

Também neste caso, e em mais alguns, as negociações deram certo, as áreas adicionais foram inseridas nos projetos para reexame, o espaço construtivo se adequou às exigências legais, o problema foi resolvido. E essa solução passou a fazer parte da primeira regra daquela que viria ser a Lei 586/1989, que disporia sobre a “Regularização de Edificações em Situação Irregular”.

Foto atual do terreno anexo ao prédio no Centro Histórico, servindo como
estacionamento.

Próxima coluna.

O capítulo final da saga das obras irregulares.