Enfim, o sistema que regularizou o que era irregular

Em 23 de junho de 1989, o Prefeito de Blumenau Vilson Pedro Kleinubing sancionou
a Lei 3586/89, aprovada pela Câmara Municipal de Blumenau.


Entre o salvo-conduto e a equidade

Os intensos debates sobre a forma de regularização das “edificações em situação irregular” haviam se concentrado, nas semanas anteriores, na conciliação de um confronto. Em um lado da mesa, empresários do ramo imobiliário detentores de autorizações do Município (ocorridas na gestão anterior) para execução de obras cujo volume excedia os permitidos pela lei ainda em vigor (o Plano Diretor de 1977). Eles almejavam obter um salvo-conduto, na forma de uma anistia às ilegalidades, para prosseguirem com suas edificações. Do outro lado da mesa, a nova administração municipal.
Um ponto que nos parecia inegociável era o restabelecimento da equidade. Não podia ser aceita a situação na qual alguns empresários acabassem favorecidos com construções vantajosas. Se algum dos projetos irregulares fosse anistiado, teria obtido permissão para construir com metros quadrados mais baratos que seus concorrentes que se mantiveram dentro da legalidade. Isso seria concorrência desleal.
Rumo certo: o trigo sem o joio

Compreendendo esse aspecto e percebendo a lógica moderada da nova gestão da Prefeitura, outros incorporadores que haviam apresentado projetos fora dos padrões legais, mas que ainda não tinham iniciado a construção de seus prédios, já tratavam das modificações em seus projetos de engenharia, adequando-os à lei em gestação.
A Associação dos Engenheiros, presidida por Carlos Ramos Schmidt, também se manifestou, com veemência, favorável à rejeição do Projeto que concedia anistia aos faltosos. O órgão também propôs a instauração de Comissão de Inquérito “para apurar a natureza dessas irregularidades”, e “separar o joio do trigo”.
A busca pela solução equilibrada
Entre os casos mais frequentes de infração das regras aparecia o fato de que o prédio tinha sido planejado e aprovado com uma área edificada maior do que permitia seu terreno. As normas urbanas costumam prever que o volume total da construção deve ser proporcional ao tamanho do lote onde se situa. Em várias daquelas situações irregulares, o tamanho do chão era inferior ao exigido pelo porte da construção.
Por aí começou a averiguação de como se poderia transformar uma barafunda ilegal em uma nova situação devidamente enquadrada na moldura da lei.
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