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Governo segue retendo dinheiro dos municípios e poderes – Imagem: Secom

As pedaladas contábil e tributária, termos utilizados pela coluna ao noticiar a retenção de R$ 1,5 bilhão pelo Governo do Estado, que não repassou esse valor para os municípios e poderes, seguem sendo praticadas no atual governo. O valor auditado corresponde ao período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2024. Nestes 61 meses, os dois fundos usados na operação — o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social) e o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) — arrecadaram juntos cerca de R$ 4 bilhões, segundo os dados da auditoria técnica do TCE.

O valor não repartido com os municípios, conforme revelou a coluna em primeira mão, foi de cerca de R$ 1 bilhão e, com os demais poderes, o valor no período ficou em cerca de R$ 529,419 milhões. Considerando que o governo contesta a auditoria em suas respostas à diligência dos auditores — e deve estar seguindo, como atestam fontes da corte de contas, com a mesma prática de não dividir esse bolo de arrecadação —, a conta da retenção é maior do que o valor já noticiado.

Entre março de 2024 e junho deste ano, num total de 15 meses, o Fundo Social e o Fumdes tiveram uma arrecadação de R$ 1,870 bilhão. Desse valor, se fossem levados em conta o que pedem os auditores e o MP de Contas, e o percentual constitucional de 25% a que os municípios têm direito da cesta de impostos, as prefeituras deixaram de receber, nesse período, R$ 467,678 milhões. Os valores são uma estimativa e foram calculados a partir dos dados abertos da arrecadação mês a mês, publicados no Portal da Transparência do Governo do Estado (veja os dados mais abaixo).

Após solicitação de informações via diligência por meio do Relatório DGE nº 169/2024, a inspeção foi consubstanciada no Relatório nº DGE 448/2024, em que, em síntese, se constatou a incompatibilidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) Estadual nº 81/2021 e do artigo 37 da Lei Estadual nº 17.427/2017 com a Constituição Federal (CF), com o Código Tributário Nacional (CTN) e com a própria Constituição do Estado de Santa Catarina (CE/SC), o que poderia suscitar o afastamento incidental da norma inconstitucional, no caso concreto, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. Consequentemente, houve a desnaturação das receitas recolhidas ao FUNDO SOCIAL, seu antecessor (FUNDOSOCIAL) e ao FUMDES, ocasionando a contabilização dessas receitas como não tributárias, em contrariedade ao que estabelecem as normas legais federais e estaduais, bem como em contradição a decisões emitidas por esse Tribunal de Contas (TCE/SC), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)“, afirma o parecer técnico do TCE-SC.

Como já apontou a coluna, a citada Emenda Constitucional Estadual nº 81/2021 foi distribuída aos deputados estaduais pelo governo Jorginho Mello (PL), para apresentar a narrativa de que a operação está amparada legalmente. Mas, como se vê com clareza acima, ela é contestada por dois pareceres, técnico e jurídico.

O “afastamento incidental” da emenda de 2021, assim como de qualquer outra norma que seja considerada inconstitucional, é uma prerrogativa dos tribunais de contas — e que o STF ratificou em agosto de 2023 ao julgar a aplicação da Súmula 347 (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513011&ori=1). Não é julgada a constitucionalidade — isso só o STF poderá fazer —, mas o afastamento é uma medida para aplacar danos aos cofres públicos enquanto o tema não é julgado em definitivo, o que pode levar anos.

Por isso, essa prática — ainda mais sabendo que parte do dinheiro do Fumdes, que também abastece com seu superávit o Universidade Gratuita e convênios com municípios que viraram moeda política — reforça a ideia de que o TCE deve agir para paralisar a pedalada da atual gestão. Ao se confirmar pelo Pleno, vai restar ao governo Jorginho, dizem as fontes, recorrer ao STF.

Mas, até lá, a suspensão pode, como a coluna já pontuou, esgotar ou restringir os valores destinados às bolsas ou, então, os repasses diretos aos municípios por meio de Convênios Simplificados. — o que, na prática, é um valor que já pertence aos municípios, mas que está sendo retido para ser usado como convênio e entregue a alguns desses mesmos municípios, num verdadeiro uso político dos recursos. (Leia Aqui)

Discussão em plenário

A coluna apurou que o voto do relator, o conselheiro Adircélio de Moraes será apresentado no próximo dia 30, em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado. Após a apresentação de Moraes, os demais conselheiros discutirão a matéria e votarão.