Blumenau, 1989: como punir os transgressores sem penalizar a cidade

Era preciso encontrar mecanismos que não permitissem aos construtores que transgrediram as normas (ainda que com a complacência de autoridades da época) levar vantagem com o desrespeito legal. Caso a anistia fosse aprovada, eles obteriam o privilégio de construir áreas maiores em terrenos proporcionalmente menores, ou seja, ganhariam de presente metros quadrados de construção mais baratos que os concorrentes que obedeceram à lei. Era preciso reequilibrar a balança.

Tínhamos de lapidar uma fórmula, eticamente aceitável, capaz de legalizar a obra em construção ou a construir, que incluísse algum tipo de punição para os donos dos empreendimentos. O castigo penal, se fosse o caso, seria de competência da Justiça, não da Administração Pública. E tanto quanto minha memória alcança, não lembro que alguém tenha sido castigado em razão daqueles fatos.
Obras irregulares: um jogo de xadrez tumultuado

Já em junho de 1989 a polêmica sobre o destino das “obras irregulares” aprovadas pela administração de Blumenau anterior a de Vilson Kleinubing, parecia próxima de um final. Todavia, o desfecho ainda era incerto. Tínhamos apresentado um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, mas, existia uma proposta alternativa, feita por via de um Projeto Substitutivo, a ser votada. Sua aprovação significaria o endosso oficial à tese defendida pela maioria dos empresários interessados na questão: a pura e simples anistia a todos os envolvidos em atos irregulares – aqueles que estiveram tanto de um lado como do outro lado da mesa onde as decisões outrora foram tomadas.
Se fosse derrubada a proposta substitutiva, abria-se o caminho para a aprovação da nossa solução. Com ela, chegaríamos, enfim, a um formato legal equidistante de duas propostas antagônicas. Uma, era a daqueles empresários. Segundo eles, se as ilegalidades aconteceram no nebuloso período de uma subentendida vacância legal (supostamente provocada pelas enchentes de 1983 e 1984,) o certo seria passar uma borracha em tudo aquilo e tocar a vida, de modo correto, dali para frente. Já o Ministério Público e parte da imprensa cobravam punições drásticas. Entre elas, a demolição do que tinha sido construído a mais do que a lei vigente permitia.
Nós preferíamos o equilíbrio entre o perdão incondicional e a destruição do que já fora edificado. Simplesmente esquecer a baderna toda nos parecia moralmente inaceitável. Esta era, explicitamente, a posição do Prefeito Vilson Kleinubing.
Mérito a todos os litigantes

É justo registrar que vários dos empreendedores concordavam com nossa fórmula de estabelecer, em uma legislação provisória, ajustes capazes de corrigir a ilegalidade. E pleiteavam o estabelecimento de normas que reordenassem, o mais breve possível, o mercado imobiliário. Sem punições drásticas, mas, com efetiva correção das situações fora da lei. Ou seja, a aprovação da Proposta da Prefeitura.
Alguns desses empreendedores tinham advogados como Luiz Carlos Nemetz, que, embora veementes na defesa dos interesses de seus representados, também contribuíram bastante para o debate e as soluções finais.
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O importante papel dos vereadores na instituição da lei 3586/89 que “Dispõe sobre Regularização de Edificações em Situação Irregular”.
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