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Praia de Palmas é alvo da especulação imobiliária – Imagem: Viagens e Caminhos

O Ministério Público de Santa Catarina conseguiu uma liminar na Justiça para barrar a construção do “Residencial Villa Água de Palmas” em Governador Celso Ramos. Segundo a ação da 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, a empresa que gerencia o empreendimento, a Complexo Turístico e Recreativo Águas de Palmas SC LTDA., fez um pedido na prefeitura local de licenciamento de “condomínio residencial multifamiliar”, mas na verdade a construção deveria incluir um processo de parcelamento do solo e de criação de um loteamento que teria inclusive a intenção de prolongar e ampliar três ruas e uma avenida na região de Palmas, balneário cobiçado pela especulação imobiliária.

A empresa tem entre seu quadro de sócios o ex-prefeito de Governador Celso Ramos, Anísio Anatólio Soares, segundo os dados Receita Federal. A empresa foi registrada em março de 2005 com capital social de R$ 200 mil.  

O MPSC já ajuizou pelo menos oito ações entre processos cíveis e penais contra Soares. No caso mais conhecido denunciado em ação penal em 2013 e de improbidade administrativa em 2017, o ex-prefeito, que agora tenta construir um empreendimento a beira mar, foi preso pela Polícia Federal em setembro de 2012 em flagrante um shopping da região da Grande Florianópolis.

Acusação: “exigir do empresário Rodrigo Cezar Censi a quantia de R$ 30.000,00 em troca de autorização para a colocação de tubulação de drenagem no Loteamento Jardim das Gaivotas II, pela Associação dos moradores do Jardim das Gaivotas”.

Em um processo aberto no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) na época, foi pedido a retirada do político do cargo de presidente do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A (Ciasc), justamente por conta dos processos que já respondia na época.

Soares, que governou a cidade por três mandatos (1997 a 2000; 2005 a 2008 e 2009 a 2012), tem exposto no documento a lista de demais processos contra ele na Justiça, além dos que tramitaram no TCE e que questionavam atos da sua gestão como prefeito.

Soares, que era funcionário da estatal desde 1979, tomou posse em julho de 2018 na presidência do Ciasc, ficou até pelo menos o final daquele ano no cargo, segundo os  registros do processos da corte de contas que atestou sua saído do cargo em agosto de 2019. Um novo presidente assumiu o cargo em janeiro do mesmo ano já no governo de Carlos Moisés da Silva.

No caso da citada prisão, Soares foi condenado na ação criminal em dezembro de 2018 a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 13 dias multa por corrupção passiva, quando o caso ainda era julgado pelo TCE e quando estava como presidente do Ciasc.

No dia 16 de abril deste ano, o TJSC negou um recurso de revisão criminal do processo, uma segunda tentativa da defesa de levar o caso para as cortes superiores. Sobre a mesma acusação, Soares também foi condenado por improbidade administrativa em 28 de fevereiro deste ano.

Dano ambiental e aos cofres da Prefeitura

De acordo com a denúncia sobre o empreendimento que tem o político como sócio, o empreendedor agiu também com um segundo “ardil” ao apresentar no órgão ambiental municipal, a Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), um pedido de “desmembramento” da área. O pedido, informa a promotoria, teria “induzindo em erro o órgão ambiental a emitir, em favor do empreendedor, a Declaração de Atividade Não Constante n. 7746/2024”, condição que dispensaria o licenciamento ambiental do projeto que está em área de restinga e de preservação permanente.

A Prefeitura de Governador Celso Ramos é também denunciada pelo MPSC por ter agido, segundo a investigação aberta em novembro de 2024, a favor da empresa.

O ardil perpetrado pelo empreendedor possui elevada relevância ambiental e jurídica porque as atividades de parcelamento do solo na modalidade de loteamento, além dos condomínios de casas, são atividades consideradas potencialmente poluidoras e exigem o prévio licenciamento ambiental da atividade, exigência da qual os desmembramentos estão dispensados. Inclusive, o ardil identificado conta com a contribuição/anuência do Município de Governador Celso Ramos, o qual, por sua vez, no processo administrativo n. 29571/24, declarou textualmente seu interesse público no aludido empreendimento em face do recebimento (por meio de doação?) de porções de terras que integrarão o sistema viário municipal“, afirma a ação civil pública.

De acordo com a promotoria, os danos seriam duplos, tanto ao meio ambiente como aos cofres da gestão municipal que deverá cobrir os custos das obras viárias que vão permitir a construção do empreendimento. As informações foram confirmadas por laudo do Centro de Apoio Operacional Técnico do Ministério Público (CAT – MPSC).

“Ocorre que tal circunstância, além de burlar o devido processo de parcelamento do solo urbano, ainda conferirá prejuízo ao erário, pois, as obras de infraestrutura e execução do prolongamento das vias (ruas) públicas, em área que ainda integram o imóvel do empreendedor, serão custeadas pelo Poder Público e não pelo empreendedor/loteador, conforme determina a legislação vigente. Soma-se ao caso, ainda, o fato de o imóvel apresentar fragmentos de vegetação de restinga arbórea (necessitando de autorização de corte para supressão), fazendo limite com uma Área de Preservação Permanente, o que demonstra que a gleba é objeto, ainda, de especial proteção ambiental“, completa a promotoria.

A liminar que paralisou o licenciamento na Prefeitura foi concedida pela juíza Flávia Maeli da Silva Baldissera no dia 25 de março que acatou os pedidos do MPSC.

“Isso porque os documentos confeccionados no inquérito civil, acostados à petição inicial, demonstram, ao menos nessa fase processual incipiente, que o empreendimento almejado pelo COMPLEXO TURÍSTICO E RECREATIVO ÁGUAS DE PALMAS SC LTDA assemelha-se a loteamento, que depende do licenciamento ambiental (parecer técnico elaborado no evento 1, DOC24), que não foi providenciado pelo interessado. Nesse ponto, observa-se que o interessado entregou à FAMGOV pedido de desmembramento, que resultou na “Declaração de Atividade Não Constante” (evento 1, DOC20). Ou seja, aparentemente há irregularidade no procedimento em trâmite no âmbito administrativo, o que configura a probabilidade do direito autoral, já que o interessado deverá apresentar novo projeto”, argumentou a magistrada no seu despacho.

Empresa alega que pretende fazer casas para seus funcionários

No dia 25 de abril, o empreendimento entrou com o recurso sobre a decisão de primeira instância que barrou o processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por meio de um agravo de instrumento. O caso será julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC e o relator do caso é o desembargador Ricardo Roesler. O processo está concluso para decisão do magistrado desde o dia 28 de abril.

Na quarta-feira (4) da semana que passou, o processo ficou pronto para o voto do desembargador relator depois de ter recebido as alegações do MP. No parecer de segunda instância, emitido pelo procurador de Justiça, Durval da Silva Amorim, o Ministério Público rebate os argumentos da empresa responsável pelo empreendimento. A empresa alega que foi instaurado processo administrativo em conjunto com o prefeitura para análise e aprovação do projeto de residência multifamiliar e não de parcelamento de solo urbano.

Além disso, informa que o objetivo é a “instalação de unidades habitacionais, com destinação exclusiva de abrigar seus funcionários”. E que foram apontados pelo município  itens que devem ser corrigidos no projeto como a “suposta sobreposição de área de interesse público”. Além disso, afirma que a prefeitura propôs a doação de área, “com o fim de ampliar e prolongar via pública, de modo a permitir a continuidade do traçado viário, o melhor escoamento do tráfego e acesso a equipamentos públicos e unidades habitacionais, sem gerar ônus ao erário com desapropriação ou indenização”.

O MPSC informa ao desembargador que as alegações não devem ser acolhidas, pois a abertura ou ampliação de vias públicas deve observar o que determina a Lei n. 6.766/79. Reitera o promotor que ajuizou a ação que a “doação” de parte do imóvel ao município beneficia o empreendedor, “uma vez que as obras de infraestrutura, nesse caso, seriam custeadas pelo Poder Público”.

 “Na presente hipótese, vale dizer, que a imposição é de que o parcelamento seja feito na modalidade de loteamento, e não desmembramento. Em síntese, quanto a tese em análise, percebe-se que o recorrente não se desvencilhou do ônus, em sede de agravo de instrumento, de demonstrar a verossimilhança das alegações por prova inequívoca. Ao contrário, pois constatada a necessidade de aplicação do princípio da precaução, afinal, o caso requer prudência e cautela, justamente por estar a ação na origem no seu início, a fim de que o meio ambiente não sofra intervenções maléficas e irreversíveis sem que, preteritatemente, tenha-se certeza das consequências das atividades”, completa o procurador em seu parecer

O SCemPauta buscou contato nas últimas semanas com os representante do empreendimento e com o ex-prefeito e um dos sócios da empresa, Anísio Anatólio Soares. O espaço continua a aberto para suas manifestações.