Nova lei garante a realização de eventos que estimulam o desenvolvimento econômico da cidade (Divulgação)

Foi aprovada nesta terça-feira (27) pela Câmara de Vereadores de Criciúma a nova lei que regulamenta a realização de feiras e eventos no município. O Projeto de Lei n° 17/2025, de autoria do Poder Executivo, revoga a antiga Lei nº 5.446/2009 e estabelece novas regras para as atividades temporárias que envolvem diversos segmentos econômicos. A proposta tem como objetivo garantir maior segurança jurídica, equilíbrio competitivo e eficiência nos procedimentos administrativos relacionados a feiras e eventos na cidade.
 
Com a sanção do prefeito de Criciúma, Vagner Espindola, a nova lei entra em vigor com o intuito de garantir a realização de grandes eventos que estimulam o desenvolvimento econômico da cidade. “Deixar de realizar essas atividades representa menos arrecadação, menos turistas, menos renda para hotéis, restaurantes e fornecedores locais. Esta legislação moderna é um passo essencial para garantir tudo isso. Queremos que os eventos aconteçam com organização, responsabilidade e benefícios reais para quem vive aqui”, ressaltou o prefeito.
 
Uma das mudanças estabelecidas pela nova lei é a classificação de feiras e eventos em categorias, como: atividades de entretenimento, artísticas, sociais, comerciais, itinerantes, expositoras e beneficentes. Conforme o texto, os eventos poderão ocorrer em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, com uma estrutura temporária, desde que solicitem alvará de funcionamento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com prazo de análise de até dez dias úteis. Os eventos poderão durar até 90 dias, enquanto as feiras poderão ocorrer por até 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.
 
Foco na competitividade e valorização dos expositores locais
 
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Thiago Rocha Fabris, a nova lei busca fomentar a economia, sem prejudicar o comércio local, promovendo uma concorrência justa.
 
Entre as principais alterações propostas estão: a definição clara dos conceitos de “evento” e “feira”, a limitação do número de feiras por atividade econômica, a flexibilização do horário de funcionamento, o fim da exigência de metragem mínima e máxima para os estandes, a fixação de um número mínimo de expositores, o maior número devagas para expositores locais e a obrigatoriedade da apresentação das notas fiscais com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
 
A lei também estabelece que os organizadores devem reservar espaço gratuito para atuação dos órgãos públicos fiscalizadores, incluindo o Procon, a Vigilância Sanitária, as Secretarias da Fazenda Municipal e Estadual, entre outros.
 
Planejamento para o futuro e transição tributária
 
Com a aprovação da nova legislação, Criciúma se antecipa às mudanças provocadas pela reforma tributária, prevista para entrar em vigor no próximo ano. “A atualização das normas é essencial neste momento. Sem regulamentação adequada, o município perde capacidade de arrecadação, de fiscalização e, principalmente, de desenvolvimento econômico sustentável”, completou Fabris.
 
O projeto foi considerado constitucional e legal, com base na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. “Com regras mais modernas e eficientes, a expectativa é de que Criciúma se consolide ainda mais como um polo regional de eventos, cultura e negócios”, concluiu o secretário.