Proposta foi encaminhada pelo Pode Executivo (Dilvulgação)

O plenário da Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quarta-feira (28), o Plano Plurianual (PPA) do município para o período de 2026 a 2029. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para os próximos quatro anos, servindo de base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) durante sua vigência.

O PPA aprovado organiza as políticas públicas e os investimentos da capital catarinense em três eixos estratégicos. O primeiro reúne as áreas de saúde, educação, segurança e ordem pública, além de habitação, inclusão e desenvolvimento social. O segundo trata de mobilidade, transporte e infraestrutura urbana, sustentabilidade ambiental, cultura, esporte, lazer e turismo. Por fim, o terceiro eixo foca na eficiência e qualificação da gestão pública, no incentivo ao desenvolvimento econômico, à inovação e ao fortalecimento do processo legislativo.

A aprovação do PPA é considerada uma das funções legislativas mais relevantes, garantindo planejamento e continuidade das ações governamentais, independentemente das mudanças de gestão.

Um dos destaques desta edição do PPA é a introdução da obrigatoriedade de revisão anual do plano, medida considerada necessária diante dos potenciais impactos da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional. 

Logo após a votação em plenário, a Comissão de Orçamento realizou uma reunião extraordinária para apreciação da redação final, dando celeridade ao encaminhamento do texto ao Executivo para sanção. O presidente da Comissão de Orçamento, vereador Claudinei Marques (Republicanos), destacou a agilidade na deliberação: “Aprovamos com tranquilidade, pois todos os vereadores entenderam a importância do PPA, que dá segurança para a administração municipal no período de 2026 a 2029. A Câmara está de parabéns pelo empenho e compromisso com a cidade”, afirmou.

O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento previsto no artigo 165 da Constituição Federal, que determina, de forma regionalizada, as diretrizes e metas da administração pública em ciclos de quatro anos, promovendo a integração entre planejamento e execução orçamentária.