Reposição salarial linear: tese inconstitucional e demagógica

Em meio às discussões salariais lançadas pelas carreiras integrantes da Segurança Pública de Santa Catarina, tem-se visto menções à ideia de uma reposição linear às classes que compõem o sistema. Os defensores dessa tese utilizam-se exclusivamente da comparação entre o início da carreira das praças e o topo da carreira dos Oficiais da Polícia e dos Bombeiros Militares. Entretanto, tal reposição linear carece de sentido jurídico, conforme será visto.

A reposição das perdas inflacionárias busca resgatar o poder de compra perdido em determinado período, e, logicamente, aquele que recebe mais perde mais. Por isso, a reposição em valores numéricos deve ser sempre superior para quem percebe um valor maior. Essa é uma questão matemática de simples compreensão. Por outro lado, a remuneração cresce, em qualquer carreira do serviço público, conforme o grau de responsabilidade do cargo. Essa é a regra positivada no Direito Administrativo brasileiro.
Além da tese da reposição linear ser juridicamente insustentável, há um outro problema que a afeta. Os seus defensores utilizam-se da desinformação para tentar convencer os destinatários de suas ideias. Eles comparam os subsídios do soldado (início de carreira dos Praças) com o subsídio do coronel (final de carreira dos Oficiais). Isso revela o quanto é infeliz e tendenciosa essa comparação, uma vez que o correto seria o cotejo entre o subsídio de Subtenente (final da carreira dos Praças) com o subsídio de Coronel. Se isso fosse feito, as narrativas populistas e demagógicas perderiam o apelo emocional, prevalecendo a razão.
Felizmente, como a Casa Legislativa catarinense é formada por deputados honrados, inteligentes e cumpridores da Constituição, a tese da reposição linear sempre fora rejeitada. Além disso, o Parlamento catarinense tem reconhecido e prestigiado o trabalho dos Oficiais de Santa Catarina como atividade profissional e técnica essencial e determinante para que, conjuntamente ao trabalho de cada um dos Praças, a PMSC e o CBMSC sejam considerados órgãos de segurança pública de excelência no País.
Portanto, a tese da reposição linear é incabível no sistema jurídico nacional. Apostar nesse tipo de ideia revela um único propósito: dividir os Oficiais e os Praças para auferir vantagens eleitorais futuras. Aqueles que pretendem ajudar a melhorar a segurança pública em Santa Catarina não podem apostar em soluções demagógicas e populistas.
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