EXCLUSIVO: Apontadas cinco supostas irregularidades em obra da Casan na Capital
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Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado identificou cinco supostas irregularidades em obras de saneamento executadas na Capital. De acordo com o relatório, o consórcio de empresas contratado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) teria provocado sobrepreço por meio do chamado “jogo de planilhas”, prática que teria causado prejuízos superiores a R$ 3 milhões aos cofres públicos em um dos contratos.
O foco da auditoria são as obras de ampliação e pré-operação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Insular e das Bacias D e F. Conforme despacho publicado hoje, a irregularidade de maior impacto envolve um termo aditivo assinado em 2023, no qual foram incluídos acréscimos quantitativos em itens com sobrepreço. O documento aponta possível superfaturamento e prejuízo ao erário no valor de R$ 3, 533 milhões.
A prática se repetiu, segundo o TCE, em um novo aditivo assinado em 2024, com dano estimado em R$ 227.991,03. “A posterior formalização de aditivos, que aumentaram exponencialmente a quantidade de serviços, justamente naqueles itens em que o consórcio havia apresentado preços acima dos valores orçados pela Casan — e inclusive muito acima dos valores de mercado —, caracterizam o sobrepreço por jogo de planilha”, destaca trecho do relatório técnico, apresentado pelo conselheiro relator do caso, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Ainda de acordo com o Tribunal de Contas, o valor inicial da obra era de R$ 144.899.952,36. No entanto, conforme dados do Portal da Transparência da própria Casan, o contrato nº 1246/2020 recebeu cinco aditivos, que juntos somam R$ 48, 270 milhões. A assessoria da Casan foi procurada, mas não atendeu a ligação.
Segundo apuração do SCemPauta, o processo que apura o caso foi aberto em 2024.
PROCESSO N.:@LEV 24/80007485
UNIDADE GESTORA: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)
INTERESSADOS: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
ASSUNTO: Contrato EOC 1246/2020 – Ampliação e Pré-operação do Sistema de Esgotamento Sanitário da ETE Insular e das Bacias D & F em Florianópolis
UNIDADE TÉCNICA: Divisão 3 – DLC/COSE/DIV3
DECISÃO SINGULAR: GCS/SNI – 467/2024
E um segundo levantamento sobre obras da Casan na capital ainda está sendo realizado pelos auditores:
PROCESSO Nº:@LEV 24/80007566
UNIDADE GESTORA: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)
INTERESSADOS :Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
ASSUNTO: Contrato EOC 1239/2020 – Ampliação e Pré-operação do Sistema de Esgotamento Sanitário nos bairros Saco Grande, Monte Verde e João Paulo em Florianópolis
UNIDADE TÉCNICA: Divisão 3 – DLC/COSE/DIV3
DECISÃO SINGULAR:GCS/SNI – 468/2024
Veja abaixo os demais apontamentos dos auditores no primeiro contrato, referente a serviços que não teriam sido executados:
“4.1. Medição de serviços não executados referentes ao Aço CA -50, no valor de R$ 78.277,76 (medição 3 e 7), e ao aluguel de área para instalação do canteiro, no valor de R$ 19.967,50 (medição 26), além de medição de R$ 523.308,99 de mero fornecimento de caminhão limpa-fossa, até a medição 26, de março 2023, conforme item 2.3 do Relatório DLC n. 162/2025.
5.1. Medição de serviços não executados referentes ao aluguel de área para instalação do canteiro, no valor de R$ 212.500,00 (medição 31) e à carga, à descarga e ao transporte de entulho, no valor de R$ R$ 151.016,97 (medição 37), além de medição de R$ 249.819,60 de mero fornecimento de caminhão limpa-fossa, nas medições 27 a 39 (abril 2023 a abril 24), conforme item
2.3 do Relatório DLC n. 162/2025; e
5.2. Medição de serviço em quantidade superior à prevista no contrato e termos aditivos, referente a item com sobrepreço de carga, de descarga e de transporte de resíduo de escavação de estaca-raiz, no valor de R$ 7.473,42 (medição 33), conforme item 2.2 do Relatório DLC n. 162/2025.
6.1. Medição de serviços possivelmente não executados referentes à carga, à descarga e ao transporte de entulho, no valor de R$ 95.359,58 (medição 43), além de medição de R$ 104.091,50 de mero fornecimento de caminhão limpa-fossa, das medições 40 a 44 (maio a setembro 24), conforme item 2.3 do Relatório DLC n. 162/2025″.
Nesta fase do processo, o relator determinou que seja feita audiência com os fiscais do contrato na Casan no prazo de 30 dias para que apresentem suas alegações sobre as irregularidades apontadas e também pela “ausência de providências para que a contratada cumpra o cronograma contratual, em face do atraso constatado na execução dos serviços quando comparados ao cronograma previsto”.
PROCESSO N.: @RLA 25/00004230
UNIDADE GESTORA: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan)
INTERESSADOS: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), Edson Moritz Martins da Silva
ASSUNTO: Contrato EOC n. 1246/2020 – ampliação e pré-operação do sistema de esgotamento sanitário da Estação de
Tratamento de Esgotos (ETE) insular e das bacias D & F, em Florianópolis/SC
RELATOR: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
UNIDADE TÉCNICA: Divisão 3 – DLC/COSE/DIV3
DECISÃO SINGULAR: GAC/AMF – 233/2025
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