Cherem destaca os supostos riscos aos pacientes e hospitais – Imagem: Divulgação/TCESC

Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado acatou uma representação do Ministério Público de Contas e decidiu investigar supostos atos irregulares da Secretaria de Estado da Saúde na gestão do contrato dos serviços de geradores de vapor em unidades públicas hospitalares.

O problema foi revelado em 21 de agosto de 2024, quando se apurou que os hospitais públicos e unidades estavam há quase três anos sem manutenção das caldeiras que produzem água quente.

Foi constatado risco aos pacientes, possibilidade de acidentes e comprometimento do funcionamento dos hospitais. A situação é parte de uma briga judicial do Estado com a empresa contratada para executar o serviço em 2018.

Na mais recente disputa, o Governo do Estado tentou fazer com que a empresa continuasse prestando o serviço por meio de uma decisão judicial ajuizada em maio do ano passado, mesmo sabendo que o contrato já tinha terminado. A empresa também já havia informado que não aceitaria os valores propostos pelo governo. Além disso, multas já tinham sido aplicadas desde 2022, somadas ao descumprimento do contrato após um acordo judicial firmado em 2020.

Ao negar a liminar pedida pelo governo, o juiz Laudenir Fernando Petroncini revelou grave omissão do governo em seu despacho de indeferimento do pedido, em 26 de maio de 2023.

“Mesmo ciente das consequências da sua omissão, manteve-se inerte na esperança de conseguir a prorrogação do contrato com a atual prestadora, embora o contrato já tenha há muito expirado, sem, portanto, qualquer amparo legal. Na ausência de amparo legal, pede amparo judicial, olvidando, aparentemente, que ao judiciário só incumbe a aplicação da lei, não remediar a ilegalidade causada pela inércia da parte. Para a contratação emergencial, a parte autora certamente terá dificuldades para encontrar justificativas, pois a situação irregular perdura há quase 2 anos. A necessidade de busca das informações necessárias ao lançamento do procedimento licitatório já era então conhecida, tanto que foram objeto do acordo celebrado. Ou seja, não realizada a licitação, não pode o Estado justificar situação emergencial que decorre da sua própria inércia. Do mesmo modo, não pode o juízo determinar a manutenção de contrato de forma ilegal, tendo em vista que ninguém pode ser obrigado a contratar”.

Destaca-se, um resumo da gravidade dos fatos no despacho do relator do caso ao iniciar a investigação na corte de contas. O conselheiro destaca que todas as falhas geram riscos à saúde pública, pois a interrupção dos serviços de manutenção pode comprometer a esterilização de instrumentos e outros procedimentos vitais nos hospitais. Ele também ressalta que a busca por soluções emergenciais encarece os custos operacionais, demonstrando desperdício de dinheiro e ineficiência na gestão.

“Esse cenário reflete a necessidade urgente de uma gestão pública mais organizada e planejada, especialmente em áreas críticas como a saúde.

Desse modo, entendo necessária a apuração das circunstâncias que levaram à ausência de um novo processo licitatório, bem como a realização de pagamentos administrativos efetuados sem cobertura contratual, haja vista que tal medida pode resultar em demonstração da responsabilidade dos gestores que permitiram o encerramento do contrato sem o planejamento adequado para uma nova licitação, que culminaram com a ocorrência de pagamentos administrativos sem amparo contratual.

Por todo exposto, considerando que a interrupção dos serviços de manutenção das caldeiras e dos sistemas de geração de vapor nos hospitais estaduais do Estado de Santa Catarina representa um risco iminente e significativo à saúde pública, com consequências que podem impactar tantos os pacientes quanto a estrutura e funcionamento hospitalar, bem como em razão da constatação da falta de planejamento da Secretaria de Estado da Saúde e a prorrogação do contrato vigente em desacordo com a legislação brasileira, conheço da representação, acolho o relatório da área técnica”, ressalta o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Foi determinada audiência com a ex-secretária da pasta e prefeita de Lages, Carmen Zanotto, e com Edinei Carlos da Silva, diretor de Licitações e Contratos à época dos fatos, “considerando a repetição das contratações emergenciais e a relevância do objeto para os hospitais e seu adequado funcionamento, em decorrência da falta de planejamento de nova licitação diante do término do Contrato nº 393/2018, sua prorrogação indevida decorrente de ação judicial injustificável e pagamentos sem cobertura contratual, em afronta à lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública”.

Já o atual secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi Silva, terá que explicar a “ausência de informações sobre a vigente prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 393/2018, devendo informar como está sendo realizado o serviço e o número do respectivo processo”.

O último passo do processo foi o início da análise feita pela Diretoria de Licitação e Contratações (DLC) no último dia 27 de janeiro deste ano.

O governo foi procurado através da assessoria. Aguardamos a manifestação.