Sancionadas novas leis para a educação: duas são voltadas à promoção da cidadania nas escolas
Quatro normativas da Eduicação, sendo duas de iniciativa do Integra, comitê instalado pela Assembleia Legislativa ainda em 2023, com a participação de mais de 30 entidades, poderes e órgãos públicos, para propor ações voltadas à segurança e à promoção da cultura de paz e cidadania no ambiente escolar foram sancionadas pelo Governo do Estadp.
Do integra, a Lei 19.237/2025 institui o Sistema Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Gestão Permanente para Ações de Combate à Violência nas Escolas (SEAMGV), que prevê a criação de uma plataforma tecnológica para reunir informações de diversas entidades, centralizando e compartilhando dados sobre a violência escolar. A plataforma deverá contar com recursos especiais como o mapeamento geoespacial, que possibilitará identificar as áreas de maior incidência de violência e alocar os recursos necessários para prevenção e resposta ao problema.
A ferramenta é vista como essencial para a segurança dos estudantes e para a construção de um ambiente educacional mais protegido, conforme destacou o presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal (MDB), durante a fase de tramitação do texto no Legislativo estadual.
“Confiamos que, com a implementação do sistema, estaremos dando um passo significativo para identificar e agir nos ambientes escolares com mais casos de violência, promovendo ambientes escolares seguros e propícios ao desenvolvimento educacional dos estudantes catarinenses.”
Já a Lei 19.253/2025, também de autoria do Integra, institui a Equipe Disciplinar Mínima para Atuação em Ambiente Escolar, voltada à gestão do Plano Integrado para a Cidadania e Paz nas Escolas (PLIN), em todas as Coordenadorias Regionais de Educação do Estado de Santa Catarina.
A equipe, de que trata a normativa, será composta por um psicólogo, um coordenador pedagógico, um assistente social, um professor e um gestor de segurança proveniente da reserva remunerada do programa “Escola Mais Segura”.
Outras leis sancionadas
Outras duas leis sancionadas são de iniciativa do deputado Jessé Lopes (PL) e estão voltadas à criação de novos regramentos para o ambiente escolar.
A primeira delas, a Lei 19.233/2025, tem como objetivo vedar a execução, nas unidades escolares da rede de ensino do estado, de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou que expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico.
Em caso de descumprimento do disposto, o projeto prevê aos gestores das unidades a aplicação de penalidades como advertência, procedimento administrativo disciplinar e multa de dois a dez salários mínimos. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo para Infância e Adolescência Estadual.
A Lei 19.230/2025 determina que o Estado incentive e fomente a celebração e a prestação de homenagens ao ‘Dia dos Pais’ e ao ‘Dia das Mães’ nas escolas de ensino fundamental e básico do estado.
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