Decreto da Prefeitura de Florianópolis sobre uso de praias é considerado ilegal; Alerta da Fecam aos municípios – E outro destaque
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O decreto municipal, editado pela Prefeitura de Florianópolis para regulamentar o uso das faixas de praia durante a temporada de verão, está sendo questionado por sua legalidade. Segundo especialistas, a medida está em desacordo com a legislação federal que estabelece que as praias constituem patrimônio da União, conforme o Decreto-Lei e o Código Civil em seu artigo 99.
A administração, fiscalização e regulação dessas áreas são de competência exclusiva da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). A lei permite à União transferir a gestão desses bens aos municípios, desde que estes manifestem interesse, assumam compromissos específicos e assinem o Termo de Gestão de Praias (TAGP), conforme previsto em portaria.
No entanto, Florianópolis não assinou o TAGP, diferentemente de outros municípios brasileiros, inclusive em Santa Catarina, que já possuem competência delegada para regular o uso das faixas de praia. Diante disso, o decreto municipal é considerado nulo, pois apresenta vícios de legalidade.
O decreto assinado pelo prefeito Topázio Neto (PSD) exige autorização prévia da SPU para o uso das áreas de praia, mas especialistas apontam que a necessidade de regularização perante a União já está prevista em legislação federal, tornando desnecessária a edição de um decreto municipal.
Além disso, o instrumento jurídico de “autorização de uso” previsto no decreto não é adequado para a ocupação das faixas de praia. Segundo a legislação, a SPU pode autorizar eventos temporários em bens de uso comum, como praias, mas essas autorizações são restritas a 90 dias, prorrogáveis por igual período, e destinadas exclusivamente a eventos esportivos, culturais, religiosos ou educacionais.
Para o especialista em terrenos de marinha Nabih Henrique Chraim, apesar da boa intenção da Prefeitura em ordenar o uso das praias, o decreto não atende ao regramento federal. “É possível oferecer segurança jurídica aos empresários durante a temporada, mas isso deve ser feito conforme a legislação federal, e não por meio do decreto municipal”, afirmou.
Medidas da União
A SPU informou que já acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para ingressar com ação judicial contra a Prefeitura de Florianópolis, visando à anulação do decreto. Agora, a expectativa recai sobre a postura da administração municipal, que poderá buscar regularizar a situação ao assinar o Termo de Gestão de Praias com a SPU, conferindo competência legal para a regulamentação e o uso das faixas de praia.
Câmara de Biguaçu
O vereador João Luiz Luz (Podemos) surge como forte candidato à Presidência da Câmara de Vereadores de Biguaçu para o biênio 2025-2026. Luz tem conquistado apoio significativo entre os parlamentares, com destaque para a bancada do MDB.
Alerta aos municípios
A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) faz um alerta importante aos gestores municipais sobre três prazos que precisam ser cumpridos até o final do ano. O descumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão de recursos financeiros e em restrições administrativas, afetando diretamente a gestão municipal no próximo ano. Hoje é o prazo final para o preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ferramenta essencial para planejar as políticas públicas do setor. Já amanhã, encerram-se os prazos para a homologação do Cadastro da Dívida Pública (CDP) e para o envio dos planos de trabalho das emendas parlamentares especiais.
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