MP iniciou investigações após denúncias da imprensa – Imagem: Divulgação

Os promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima e Andrey Cunha Amorim recomendaram a revogação do processo de contratação entre o Ciasc e a empresa Integra Telemedicina, do Piauí. Segundo a decisão, o governo deve realizar a contratação por meio de processo licitatório, garantindo, assim, competitividade, economicidade, vantajosidade e eficiência na contratação do serviço de telemedicina e telessaúde para o Estado.

A decisão abrange todos os processos de contratação que estavam sendo conduzidos pelo governo via Ciasc, que vieram a público por meio de reportagens do jornal O Globo e do SCemPauta, que ampliou as informações e divulgou, com exclusividade, outros casos. “Que se anule a Manifestação de Interesse Privado n. 011/2024, revogando o Acordo de Parceria celebrado com a Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda, e que se proceda da mesma forma em relação às demais parcerias estratégicas firmadas nos mesmos moldes, que não tenham implicado em dispêndio de recursos financeiros pelo erário”, diz a decisão.

Para o Ministério Público, a celebração de parcerias no âmbito das estatais deve atender à exigência de que a escolha do parceiro esteja associada às suas características particulares, que a oportunidade de negócio seja definida e específica e, principalmente, que esteja justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. “No caso concreto, excepcionalmente, há ressalvas justamente nesses pontos que inviabilizam o uso dessa modalidade de contratação”, completam.

Os representantes do MPSC argumentam que, nos casos em que há competitividade no mercado em relação ao objeto a ser contratado, não é recomendável optar pela modalidade de chamamento público e acordo de parceria como estratégia, pois isso é restritivo do ponto de vista da gestão pública. “Há outras empresas no mercado que dispõem da solução objeto da parceria acordada com a Integra Saúde Digital Telemedicina, o que reforça a necessidade de um processo licitatório”, afirmam.

Os promotores destacam que as estatais devem primar pela ampla concorrência, por meio de um chamamento público acessível ao mercado, certos de que tal medida será vantajosa tanto sob o prisma da qualidade do produto ou serviço quanto do valor a ser despendido.

Ponto crucial

Na decisão, os promotores destacaram algo que o SCemPauta já vinha questionando sobre o modus operandi dos processos de contratação. Apesar de reconhecerem que a telemedicina e a telessaúde são importantes para o avanço da política pública de acesso ao direito à saúde, ressaltaram que a decisão estratégica da Secretaria de Estado da Saúde de demandar ao Ciasc uma solução para implementar a telessaúde e a telemedicina no Estado, visando à promoção de uma parceria com uma empresa privada que já havia procurado a estatal, não é a melhor prática administrativa e precisa ser revista.

Investigação

A recomendação levou em consideração o fato de que não houve transferência de recursos financeiros entre as partes durante a estruturação da parceria, não havendo, portanto, prejuízo ao erário ou configuração de ato de improbidade administrativa. No entanto, é importante lembrar que o processo só foi paralisado após as reportagens de O Globo e, posteriormente, do SCemPauta, que ampliou as informações e trouxe o caso a público. Isso é reconhecido pelo próprio MP, que afirmou que o procedimento foi instaurado a partir de informações veiculadas pela imprensa.

Além disso, os promotores Rafael de Moraes Lima e Andrey Cunha Amorim solicitaram à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ciasc, por meio de ofício, manifestação sobre os fatos noticiados pela imprensa, bem como a cópia integral do processo administrativo que deu origem à contratação. Tal ação desmente a estratégia do Governo do Estado de afirmar que levou os documentos ao MP e ao TCE para pedir orientação, uma tentativa de ofuscar a verdade: o fato de estarem sob investigação.