Ex-secretário de Saúde firma acordo e paga multa por ter dificultado contratação de aprovadas em processo seletivo
Um ex-secretário de Saúde do município de Rio das Antas firmou acordo com o Ministério Público no caso em que boicotou a convocação de técnicas de Enfermagem aprovadas em processo seletivo.
Em 2021, elas foram aprovadas em um processo seletivo para atuar nas unidades de saúde do município, mas tiveram a contratação dificultada para que outras profissionais seguissem nos cargos, mesmo não tendo ficado nas primeiras colocações.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomou conhecimento do caso e adotou medidas extrajudiciais para punir o responsável e evitar que a situação se repita.
O secretário municipal de Saúde da época reconheceu o erro e aceitou firmar um acordo de não persecução civil com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador para não sofrer uma ação por improbidade administrativa.
Ele está pagando uma multa, cujos valores são mantidos em sigilo e se reverterão para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), ajudando a subsidiar projetos de interesse da sociedade catarinense.
Segundo consta nos autos, o então gestor “obstruiu a contratação das candidatas aprovadas para favorecer aquelas que já trabalhavam no Município”. Ele ofertou horários incomuns e desproporcionais para impossibilitá-las de assumirem o cargo de técnico em Enfermagem. Porém, “verificou-se que as profissionais que acabaram sendo contratadas nunca trabalharam nos horários ofertados”.
O MPSC também recomendou que o Município de Rio das Antas adote uma sistemática regular para a convocação de candidatos aprovados em processos seletivos e concursos públicos, sem a criação de obstáculos para a assunção as vagas, seguindo rigorosamente os critérios previstos nos editais.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador reforça que “o Ministério Público tem o papel de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis” e que “não se pode compactuar com atitudes que firam os princípios constitucionais da legalidade impessoalidade, moralidade e eficiência”.
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