Ex-prefeito, empresa e mais seis pessoas são condenadas por improbidade administrativa em Ituporanga
Em Ituporanga, supostas irregularidades no serviço de coleta de resíduos sólidos e recicláveis viraram alvo do Ministério Público catarinense, que obteve a condenação por improbidade administrativa de sete pessoas e da prestadora do serviço.
A decisão da Justiça atende a uma ação civil da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. O esquema foi investigado na Operação Reciclagem, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), deflagrada em 2018 para apurar crimes de corrupção na coleta de resíduos em Santa Catarina. A sentença é datada de 4 de julho. Pelos mesmos fatos, cinco dos réus foram condenados anteriormente em ação penal.
Entre as irregularidades apontadas na investigação estão a dispensa irregular de processo licitatório, contrato indevido com prorrogação ilegal, bem como fraude e falsificação de documentos, com o intuito de falsamente aumentar a quantidade de lixo recolhida no município e supostamente beneficiar a empresa agora condenada.
A decisão da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga condenou o ex-prefeito Osni Francisco de Fragas (gestão 2017-2020), o ex-secretário municipal da Fazenda Arnito Sardá Filho e os representantes da empresa ré, Schirle Scottini, Arnaldo Muller Junior e Adriana Alinda Scottini à perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, além de multa equivalente a essa quantia para cada um.
O Juízo ainda determinou a suspensão dos direitos políticos por 14 anos para esses cinco réus e a perda de eventual função pública que estejam exercendo. Além disso, estão proibidos de fazer contrato com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou crédito, de maneira direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Eles também têm que ressarcir integralmente o dano patrimonial causado aos cofres do Município de Ituporanga.
O ex-secretário de Urbanismo de Ituporanga Leandro May e o servidor público municipal Luiz Carlos Back foram condenados, por um ano cada um, à perda dos direitos políticos e de firmar contrato com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscal, ou crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
A empresa Saay’s Soluções Ambientais Ltda. foi sentenciada à perda dos valores advindos do superfaturamento. Esses valores serão apurados na liquidação da sentença. A prestadora de serviço também foi condenada à suspensão parcial de suas atividades, consistente na proibição de participar de licitações e de processos de inexigibilidade de licitação, firmar contratos com o poder público e prestar serviço que tenham reflexo em atividade ou serviço público, pelo prazo de cinco anos, com exceção dos contratos já assinados. Pelo mesmo período está proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
A Justiça manteve a indisponibilidade de bens dos envolvidos, com exceção de Leandro May e Luiz Carlos Back, que não foram condenados às sanções pecuniárias. As medidas liminares no curso do processo determinam a indisponibilidade de bens de cinco réus e da empresa no valor de R$ 3.699.545,52.
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