MPSC requer liminar contra fechamento do Hospital de Custódia
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com um novo pedido de concessão de liminar para evitar o fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). O pedido foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça da Capital ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Promotoria de Justiça, com atuação na área de execução penal, fez o pedido com base em um novo precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o Estado do Rio de Janeiro a manter a sua instituição em funcionamento.
O titular da 6ª PJ da Capital, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, relata que houve o ingresso de mandado de segurança junto ao TJSC contra portaria do Juízo de Execução Penal da Comarca da Capital que interditou parcialmente o HCTP, proibindo o ingresso de novos pacientes, em cumprimento à Resolução n. 497/03 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O regulamento determinou, ainda, o fechamento desse tipo de instituição em todo o país no final do mês de agosto. Porém o trâmite do mandado de segurança acabou suspenso em razão da instauração de incidente de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a ação de inconstitucionalidade que tramitava no STF precisaria ser julgada em primeiro lugar. Agora, com a decisão favorável do STF em prol da instituição carioca, Amorim retomou o pedido.
“O fechamento do HCTP no presente momento traz risco de dano irreparável ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei penal e à própria sociedade, por falta de estrutura na rede pública de atendimento. Os hospitais gerais, CAPs e Serviços de Residencial Terapêutico não possuem capacidade para absorver o tratamento do referido público. Há pacientes de grande periculosidade que necessitam de local adequado e estruturado para seu tratamento e recuperação, o que não existe atualmente na Rede de Atenção Psicossocial”, relata.
O Promotor de Justiça alerta que, em primeiro lugar, é necessária uma ação prévia estruturante em relação aos instrumentos de tratamento da saúde mental para depois se pensar no possível fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Do contrário, segundo ele, os pacientes com transtorno mental em conflito com a lei penal serão colocados à sua própria sorte para o tratamento, bem como a sociedade catarinense será posta em risco, já que, nesse momento, seria inviável a execução de medidas de segurança em casos graves sem o HCTP.
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