A criação de Comissão de Avaliação e de Fiscalização de Políticas Públicas
O Poder Legislativo, em todos os âmbitos da Federação (federal, estadual e municipal), é oneroso para a sociedade brasileira. A manutenção das Casas Legislativas implica o consumo de parcela considerável de receitas públicas. Estas deixam de ser alocadas em outros setores carentes de investimentos (educação, saúde, infraestrutura etc). Em função do elevado custo financeiro para a manutenção da função legislativa, a sociedade brasileira clama por melhores resultados.
A existência do parlamento é justificada em função da produção de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Entretanto, em todas as esferas do Estado brasileiro, nenhuma dessas funções são executadas com eficiência. As evidências são diversas. Em temas relevantes, o Legislativo federal, por exemplo, deixa de legislar, omitindo-se do seu dever constitucional de inovar na ordem jurídica. São inúmeras as decisões do STF conferindo prazo para o Congresso Nacional agir. No campo do controle das ações governamentais, as omissões são gritantes. Poucas ações são empreendidas pelos parlamentos para obstar desvios e desmandos levados a termo pela Administração Pública. Porém, esse quadro precisa mudar.
Para o parlamento melhorar a sua performance no controle e na fiscalização das políticas públicas, é fundamental que seja criada, mediante reforma do Regimento Interno, a Comissão de Avaliação e Fiscalização de Políticas Públicas. As Casas Legislativas criam, mediante leis, inúmeras políticas públicas, que são implementadas pelo Poder Executivo. Porém, o Poder Legislativo simplesmente se omite na sua obrigação constitucional de monitorar e avaliar os impactos dessas ações estatais. É fato: não há acompanhamento, monitoramento e avaliação. Nessa matéria, reina sempre o silêncio em todas as colunas.
O Poder Legislativo pode ser transformado em centro de excelência quanto à avaliação e fiscalização de políticas públicas. Na comissão técnica especializada, podem ser empreendidas ações para identificação, monitoramento e avaliação de políticas públicas executadas pelo Chefe do Poder Executivo. É obrigação constitucional do Poder Legislativo acompanhar a execução daquilo que participou tanto na concepção como na aprovação. A omissão constitucional nesse campo é inaceitável.
Portanto, não se pode mais conviver com políticas públicas cujos resultados sejam marcados pela ineficiência. Por isso, é fundamental que o Poder Legislativo reforce os instrumentos para focar na avaliação e na fiscalização de políticas públicas. Estas exigem o monitoramento e a avaliação constante das Casas Legislativas e, caso não alcancem os resultados esperados, cabe ao Poder Legislativo indicar de forma transparente e republicana a correção ou extinção delas, sob pena de omissão gravíssima.
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