EXCLUSIVO: O despacho com o decreto de prisão contra Zé Trovão
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A informação divulgada com exclusividade pela coluna sobre o decreto de prisão contra o deputado federal Zé Trovão (PL), por ter, segundo a justiça, valores a pagar de pensão alimentícia, gerou uma grande repercussão no estado. Para abafar a informação, assessores do parlamentar estão espalhando nas redes sociais que a notícia não passa de fake news e que prisão alguma foi decretada.
Conforme publicado, Zé Trovão foi procurado e negou ter qualquer dívida em relação à pensão. Ele também duvidou da legalidade da decisão por se tratar de um juiz de primeira instância. “Eu vou esperar o juiz vir mandar me prender”, afirmou. Foi dado espaço ao advogado Fábio Corvolan, que ficou de se manifestar.
Consultados, juristas informaram à coluna que a imunidade parlamentar somente se aplica à esfera criminal, não nos casos de prisão civil, mesmo durante o mandato de quem tenha alguma dívida relativa a pensão alimentícia.
No despacho, o juiz da comarca de Joinville, Gustavo Schwingel, decreta a prisão e dá um prazo para a parte reclamante, no caso, o filho que está sendo representado na ação pela ex-esposa de Trovão, Jéssica da Costa Veiga, para que, no prazo de cinco dias, atualize o valor devido para que seja expedido o mandado de prisão.
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