Decretada a prisão de Zé Trovão
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O juiz da Comarca de Joinville, Gustavo Schwingel, decretou a prisão do deputado federal Zé Trovão (PL) por causa de uma dívida referente à pensão alimentícia. Segundo o decreto, a prisão terá a duração de 30 dias.
O magistrado também destaca na decisão que, nos casos de processo civil, não se aplica a imunidade parlamentar, ou seja, Trovão será preso se não quitar a dívida. O valor ainda não foi revelado. O magistrado aguarda a atualização do valor para expedir o mandado de prisão.
Procurei o advogado Ananias Cipriano, que defende a ex-esposa de Zé Trovão. Ele se recusou a comentar a decisão judicial. Trovão se limitou a duvidar da legalidade da decisão de um juiz de primeiro grau por ele ser um parlamentar. Ele também negou qualquer dívida relativa a pensão.
Consultados, juristas informaram que a imunidade parlamentar somente se aplica a esfera criminal, não nos casos de prisão civil, mesmo durante o mandato de quem tenha alguma dívida relativa a pensão alimentícia.
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