O Brasil possui muitos partidos políticos. Segundo informações colhidas no endereço eletrônico do TSE, há 29 legendas partidárias ativas no País. Esse excesso de agremiações partidárias ocasiona sérios prejuízos ao sistema político: dificulta a formação de coalizações estáveis para a condução do governo; constitui grave empecilho à governabilidade; e confunde o eleitor, uma vez que cria dificuldades para a compreensão de diferenças ideológicas, programáticas etc.

Entretanto, a Emenda Constitucional n. 97, de 2017, instituiu duas mudanças substanciais que estão impactando aquela realidade: a instituição de cláusula de desempenho e a proibição de coligações nas eleições proporcionais. Os resultados dessas medidas legislativas são positivos e merecem atenção da sociedade brasileira.

Em função da cláusula de desempenho, o partido político, nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2022, precisou obter, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um; ou eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados.

Caso a legenda partidária não tenha atingido pelo menos um daqueles resultados, as consequências negativas previstas na norma constitucional já lhe são impostas a partir de 2023: impossibilidade de acesso aos recursos do fundo partidário e ausência de direito ao tempo de rádio e televisão.

A outra alteração legislativa consiste na proibição de coligações nas eleições proporcionais. Os partidos devem concorrer em chapas separadas, sem alianças. Nesse caso, a legenda partidária conta apenas com os seus próprios votos para a eleição para as Casas Legislativas (municipal, estadual e federal).

Pela regra anterior, o eleitor votava, muitas vezes, no candidato do partido A, mas, em função das coligações proporcionais, o seu voto poderia servir para eleger o candidato do partido B, sem que existisse identidade ideológica entre o candidato escolhido e o eleito. Por isso, essa nova regra evita distorção na vontade do eleitor.

E o mais importante: as siglas partidárias usadas a título de “aluguel” perderam mercado, pois não terão mais tempo de televisão e rádio – ativo precioso e atrativo – para serem utilizados pelos pelas maiores agremiações partidárias.

Os resultados dessas mudanças legislativas já são visíveis no cenário político nacional. Hoje 7 partidos políticos – PL, PT, União Brasil, PSD, MDB, PP e Republicanos – dominam 80% das cadeiras no Congresso e 70% dos governos estaduais. Há uma visível diminuição da fragmentação partidária.

A legenda partidária que buscava exclusivamente o aproveitamento de benefícios – acesso ao fundo partidário, disponibilidade de tempo de rádio e de televisão -, começa, gradualmente, a perder espaço no cenário político nacional. A tendência é o seu desaparecimento. Essa redução de partidos pode auxiliar na organização e na racionalização do sistema político, na governabilidade e no esclarecimento dos eleitores.

Porém, os partidos políticos necessitam de uma reinvenção. As maiores agremiações partidárias precisam construir um projeto de País. Esse é o grande compromisso que deve nortear as ações partidárias.
Neles não devem existir espaços para pautas populistas ou para o culto às personalidades que se apropriam dessas instituições privadas sustentadas com recursos públicos – fundo partidário, fundo eleitoral e tempo de rádio e televisão – para defender ideias e ações contrárias ao interesse nacional.
Espera-se que os partidos políticos avancem na construção de programas governamentais pautados nos valores democráticos e republicanos, visando a construção de uma sociedade brasileira focada na inclusão, na democracia e na prosperidade.