Prefeito Orvino sanciona lei para combate aos maus tratos a animais
O prefeito de São Jose, Orvino Coelho de Ávila, sancionou a lei nº 6.364/2024, que prevê novos meios para denúncia de maus tratos aos animais ao poder público.
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, prevê que pets shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários, além de condomínios residenciais, comerciais ou mistos, comuniquem imediatamente às autoridades de segurança pública qualquer indício de maus tratos detectado nos animais sob seus cuidados.
“Com a sanção desta lei, reafirmamos nosso compromisso com a proteção dos animais em São José. É um passo fundamental para garantir que qualquer indício de maus tratos seja prontamente comunicado às autoridades, assegurando que possamos agir de forma eficaz em defesa dos nossos amigos de quatro patas”, explicou Orvino.
Além da nova lei, São José já implementou diversas medidas para combater essa prática prejudicial aos animais. A Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), em parceria com a Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil, realiza fiscalizações intensivas com base em denúncias recebidas diariamente.
Monica Medeiros, diretora da Dibea, enfatiza a importância da participação da comunidade no combate aos maus-tratos. “Qualquer pessoa que testemunhe situações de negligência ou abuso deve denunciar imediatamente, através do boletim de ocorrência, garantindo que medidas corretivas sejam tomadas para proteger os animais.”
A denúncia pode ser feita pela Delegacia Virtual de Santa Catarina, na opção maus-tratos a animais, ou de forma anônima no contato 181.
O que a lei aborda
Todos os estabelecimentos mencionados devem informar à Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de segurança pública assim que identificarem qualquer indício de maus tratos aos animais. O não cumprimento das normas estabelecidas na lei sujeita o infrator às penalidades previstas na lei.
A denúncia deve conter informações detalhadas que possam auxiliar na identificação do possível agressor. Isso inclui a qualificação completa do suspeito, como nome, endereço, fotos se disponíveis, além de um relatório detalhado do atendimento prestado ao animal. Informações sobre a espécie, raça ou características físicas do animal, sua condição de saúde no momento do atendimento e os procedimentos realizados também devem ser incluídos.
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