Empresa que construiu terminais de ônibus em Blumenau terá de devolver R$ 676 mil, decide TCE
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas relacionadas à construção dos terminais integrados Norte e Oeste, em Blumenau, e condenou a empresa responsável pelas obras ao pagamento de débito no valor de R$ 676 mil, além de multa de R$ 67,6 mil, em razão do superfaturamento no item “aterro externo com aquisição de aterro”, em violação ao princípio da economicidade.
A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (12). O prazo para o ressarcimento, com a atualização monetária dos valores, é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TC). Cabe recurso da decisão. As obras realizadas pela empresa entre 2017 e 2021 são referentes a um contrato com a Prefeitura de Blumenau no valor de R$ 29,87 milhões.
Análise dos auditores do TCE/SC constatou que houve celebração de termo aditivo sem amparo legal para pagamento de lucro cessante e custo administrativo extraordinário, que gerou prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 2,25 milhões; que havia sobrepreço de serviços no orçamento contratado, com prejuízo ao erário no valor de R$ 676.935,92; que houve omissão no fornecimento de documentos ao Tribunal de Contas; e que houve ausência de desapropriação prévia dos terrenos, gerando atraso na obra.
No caso do pagamento do lucro cessante, “considera-se que não houve irregularidade no aditamento contratual, visto que a contratada, de fato, arcou com custos extras devido ao atraso na liberação dos terrenos e ajustes nos projetos, e que não houve indenização por ‘lucros cessantes'”, informa a decisão, restando então o ressarcimento do montante relacionado ao sobrepreço.
“As obras dos terminais integrados Norte (Itoupava) e Oeste (Água Verde) fizeram parte do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contém algumas exigências diversas das normas gerais de licitação vigentes no Brasil, as quais podem ser admitidas desde que respeitem obviamente os princípios constitucionais que regem a administração pública”, comenta o conselheiro-relator, Aderson Flores, em seu voto.
Com informações do TCE/SC.
Veja mais postagens desse autor