Canoas 10/05/2024 | Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Para ajudar os empreendedores com negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, o Governo de Santa Catarina definiu medidas tributárias voltadas à prorrogação do pagamento do ICMS e do envio das declarações dos contribuintes. O objetivo é auxiliar a recuperação das empresas diretamente prejudicadas pela catástrofe climática que atingiu o Estado vizinho. As ações valem para o recolhimento dos impostos referentes aos estabelecimentos localizados em Santa Catarina.

Serão beneficiadas as empresas do Regime Normal de Tributação com unidades nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência. Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) aponta que o principal setor beneficiado com a medida é o comércio varejista e atacadista em geral.

Será concedida a prorrogação do vencimento do ICMS normal por até dois meses para pagamentos que recaiam em junho, julho e agosto.

A prorrogação do ICMS não se aplica ao imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e de serviços de comunicação.

As projeções mostram que o impacto no fluxo de caixa do Estado decorrente da prorrogação do pagamento do imposto pode ser de até R$ 35 milhões por mês.

Nos próximos dias, o Governo de Santa Catarina também publicará decreto voltado à prorrogação das obrigações acessórias para os contribuintes que solicitaram o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para postergação do pagamento do ICMS normal.

“A postergação do ICMS é uma previsão legal, que se mostrou muito eficaz no período das chuvas que atingiram Santa Catarina nos últimos meses de outubro e novembro”, analisa o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.

O Rio Grande do Sul é o 3º maior “parceiro” comercial de Santa Catarina no país, atrás apenas do Paraná (2º) e de São Paulo (1º).

Prorrogação do ICMS (Regime Normal de Tributação)

Válida para as empresas catarinenses com estabelecimentos situados nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência

  • Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)
  • Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)
  • Pagamento até 10 de outubro de 2024 (imposto apurado e declarado em julho)