FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

Por maioria de votos, os deputados aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 457/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da venda, permuta, concessão e autorização de uso de imóveis que pertencem ao Estado de Santa Catarina.

A proposta segue para sanção do governador, que terá 60 dias para regulamentá-la, contados a partir da data da publicação da lei.

O projeto foi aprovado após entendimento entre as bancadas partidárias e o governo. Foram feitas algumas alterações em relação ao texto original encaminhado pelo Executivo.

Uma delas diz respeito ao valor máximo pelo qual o imóvel pode ser vendido ou permutado sem autorização da Assembleia, que foi reduzido de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões.

Em outro ponto modificado, o Executivo deverá encaminhar a cada seis meses para a Comissão de Finanças e Tributação da Alesc relatório detalhado sobre as alienações, cessões, concessões e autorização de uso dos imóveis. O governo deverá, ainda, editar decreto com a lista dos imóveis que pretende alienar.

Um dos principais objetivos do PL 457/2023, segundo o Executivo, é utilizar os recursos obtidos com a venda ou permuta dos imóveis para enfrentar o déficit da Previdência pública estadual.

Soratto (PL), que votou favorável, parabenizou a Assembleia por ter aprimorado o texto do projeto. “Esse projeto é uma solução para imóveis que muitas vezes causam problemas para o Estado, para que eles possam trazer frutos para o Iprev e garantir a aposentadoria dos servidores”, comentou.

Divergências

A matéria foi aprovada com os votos contrários dos deputados Fabiano da Luz (PT), Rodrigo Minotto (PDT) e Marquito (Psol), além da abstenção de Neodi Saretta (PT).

Fabiano entende que o PL 457/2023 é inconstitucional. “Estamos dando um cheque em branco para o governo, desmerecendo esta Casa”, argumentou.

Marquito também considera a proposta “um cheque em branco” e defendeu que ela fosse mais debatida.

O deputado Pepê Collaço (PP), apesar do voto favorável, fez ponderações sobre a constitucionalidade da matéria. “A Lei de Licitações e a Constituição do Estado apontam que essa questão de imóveis é uma prerrogativa exclusiva da Assembleia”, disse. “Com as mudanças aprovadas, o projeto deixou de ser inconstitucional para ser semiconstitucional.”