TCE identifica 114 municípios com irregularidades relacionadas ao plano diretor
O crescimento desordenado das cidades traz impactos na questão ambiental. Por esse motivo, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) também foca na fiscalização da elaboração, por parte dos municípios, de seus respectivos planos diretores, constituindo-se em mais um eixo de atuação da relatoria temática do meio ambiente e ocupação do solo.
“Qualquer cidade que se preze precisa, no mínimo, ter o seu plano diretor, por conta da importância deste instrumento para o planejamento das ações de desenvolvimento sustentável”, afirma o vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, responsável pela relatoria temática do meio ambiente.
Para ele, a não regularização do plano diretor, que promove o ordenamento urbano, tem reflexo em todos os demais eixos de atuação definidos para o trabalho da relatoria: esgotamento sanitário, resíduos sólidos, ocupação do solo e prevenção a desastres naturais e educação ambiental. “Todos esses tópicos devem ser considerados quando da elaboração do documento”, afirma.
Em decorrência de representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCE/SC, o Tribunal de Contas instaurou 13 processos para avaliar, de forma sistêmica, os planos diretores e os planos de mobilidade dos 295 municípios catarinenses.
Até o momento, a auditoria já foi concluída em 247 cidades (83,73% do total), integrantes das regiões do Extremo-Oeste, Contestado, Chapecó, Lages, Carbonífera, Alto Vale do Itajaí, Vale do Itajaí, Foz do Vale do Itajaí e Tubarão.
Ainda estão pendentes de fiscalização 48 municípios das regiões do Planalto Norte, Jaraguá do Sul, Joinville e Grande Florianópolis.
Dentre os 247 municípios já auditados, apenas 114 estão regulares. Os outros 133 estão em situação irregular, dos quais 31 municípios não possuem o seu plano diretor – e devem, portanto, elaborá-lo –, e outros 97 municípios devem revisar o plano já existente.
Para esses casos de irregularidades, o TCE/SC está determinando aos municípios que adotem providências, apresentando um plano de ação, com definição de prazos, metas e responsáveis. Algumas cidades já encaminharam seus planos, que foram aprovados pelo Tribunal; outros municípios ainda estão dentro do prazo para apresentação.
Ascari lembra ainda que a política do planejamento urbano e a consequente elaboração do plano diretor das cidades é uma exigência do artigo 182 da Constituição Federal. “Por esse motivo, trata-se de uma peça extremamente necessária para que nossas cidades possam crescer de maneira planejada”, conclui.
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