Construiu-se, ao longo dos tempos, um modelo de administração pública imperativa, na qual o ente estatal normatiza, controla e pune, tudo de forma vertical. As decisões administrativas são executadas de forma unilateral, independente da vontade de seus destinatários. Isso produziu o aumento de litígios, transformando a administração pública na maior cliente do Poder Judiciário, causando sérios transtornos para a execução da função jurisdicional.

Como essa modelagem é ineficiente e não atende as novas demandas de uma sociedade cada vez mais complexa, construiu-se um modelo de administração pública consensual. Nessa sistemática, o ente estatal passa a se comportar de forma horizontal, estabelecendo diálogos permanentes com os destinatários das ações estatais. Cria-se um ambiente em que as relações estatais com os agentes privados são marcadas pela confiança mútua e pelo diálogo, cujo objetivo permanente é buscar a construção de soluções pautadas na negociação proba e eficiente.

Na administração pública pautada pela negociação e pela consensualidade, é fundamental o apego permanente à transparência. Por isso, todas as ações estatais negociais devem ser documentadas e registradas em procedimentos administrativos, ficando sujeitas à fiscalização pelos órgãos estatais de controle e judicial. Assim, na administração pública consensual, não há espaço para decisões negociais marcadas pela opacidade.

Diante dessa nova realidade da administração pública, é fundamental que os agentes públicos atuem de forma sistemática para a construção de novas posturas administrativas, focadas na segurança jurídica, no diálogo e na defesa do interesse público. Não há mais espaço para gestões pautadas na unilateralidade e na verticalidade. É a hora de caminharmos para a solidificação da consensualidade em todos os espaços públicos.