O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendações ao prefeito e à secretária de Turismo, Cultura e Esporte de Florianópolis para que tomem providências em relação às condições precárias do Mercado Público municipal.

A 30ª Promotoria de Justiça da Capital decidiu recomendar uma série de medidas após vistoriar o local e constatar inúmeras pendências, que vão da regularização de habite-se e alvará de funcionamento a falhas no sistema de segurança contra incêndio, além da falta de manutenção na cobertura do vão central, da precariedade dos banheiros, entre outras questões.

O Promotor de Justiça Daniel Paladino, da 30ª PJ da Capital, relata que em 10 de setembro de 2021, após a instauração de um inquérito civil para apurar irregularidades no teto retrátil e no sistema preventivo contra incêndio no Mercado Público, já havia sido feita uma vistoria de funcionamento no local. Na ocasião, foram identificados problemas nos sistemas de alarme e detecção de incêndio e nas bombas que pressurizam as redes do sistema hidráulico preventivo.

Segundo Paladino, em uma nova vistoria realizada na última segunda-feira (13) com a Associação de Comerciantes do Mercado Público Municipal, verificou-se que os problemas apontados em 2021, além de não solucionados, se somaram a outros, como a falta de banheiros acessíveis e minimamente higienizados e a desativação de equipamentos vitais de segurança predial, a exemplo do sistema de alarme contra incêndio, bombas de água e sistema de pressurização.

Verificaram-se, ainda, más condições do teto retrátil do vão central da edificação, conforme já alertado pela Associação dos Comerciantes do Mercado Público. Segundo a entidade, o equipamento está há mais de um ano sem qualquer tipo de manutenção, produzindo goteiras sobre os frequentadores e gerando risco de colapso estrutural. Também foi apontada a necessidade de substituição imediata de telhas e calhas, principalmente da ala sul e do vão central, que estariam corroídas pelo tempo e sem utilidade.

“Estamos diante de uma situação urgente, considerando que algumas irregularidades encontradas já denotam a possibilidade de interdição parcial ou total do imóvel, a exemplo do descumprimento das normas de funcionamento estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, estipulamos um prazo de três dias, a contar do recebimento das recomendações, para que o Município manifeste concordância com os termos, e estipulamos o prazo de 10 dias para que o Município tome providências”, destaca Daniel Paladino.

Providências a serem adotadas no prazo de 10 dias:

  • o reparo ou a substituição dos equipamentos vitais de segurança desativados ou em mau funcionamento, notadamente o sistema de alarme contra incêndio, bombas de água e sistema de pressurização;
  • o conserto ou a substituição de telhas e teto retrátil que estejam gerando gotejamento para o vão central e alas internas do Mercado Público;
  • o retorno à operação dos banheiros atualmente desativados, em condições apropriadas de acessibilidade e salubridade;
  • a informação sobre a existência de contratos de manutenção permanente do Mercado Público, nas áreas de segurança predial e limpeza;
  • a apresentação de atestado de habite-se e alvará de funcionamento emitidos pelo Corpo de Bombeiros do estado.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.